Sem desmilitarização e reengenharia das Polícias Militares, Guarda Municipal avança na luta por Polícia Municipal.
CCJ aprova poder de polícia para guardas municipais, matéria agora vai ao plenário
O projeto foi aprovado na CCJ do Senado e agora vai ao plenário.
As guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. A medida é prevista em projeto (PLC 39/2014) aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou relatório favorável à proposição e contrário a quatro emendas apresentadas pelo senador Cidinho Santos (PR-MT).
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto – que agora será votado pelo Plenário do Senado – cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da Constituição...
PRECISAMOS REFORÇAR NOSSA REPRESENTAÇÃO NA CÂMARA FEDERAL, E O MOMENTO É AGORA NAS ELEIÇÕES 2014.
Nossa profissão está sendo discutida e muitas propostas estão sendo tratadas a revelia, ou sem qualquer participação dos policiais e bombeiros militares, afirma Sgt BARBOSA.
O cenário político, e nossa fraca e incipiente representação no plano Federal, muitas vezes distorce a vontade coletiva, viciando o poder de influenciar o processo político de discussão, e de apresentar propostas e sugestões para a construção de um novo modelo de organização policial, ou para uma completa reformulação do aparato militarizado, que fora herdado e institucionalizado na segurança pública brasileira.
A grande virada, a começar por Minas Gerais, tal qual o movimento dos Praças de 1997, será a salvaguarda para a formação de uma ampla frente de defesa dos direitos e garantias inerentes aos policiais e bombeiros militares, mas para isto será fundamental a coalizão de forças entre oficiais e praças, bem como entre lideranças políticas que militam na defesa da classe, defende Sgt BARBOSA.
Medidas como outorgar poder de polícia as guardas municipais, sem antes atacar resolutivamente os problemas que se arrastam e acumulam nas atuais polícias e no sistema de segurança pública, nos parece mais uma medida eleitoreira, e que poderá suscitar e agravar os já conhecidos problemas entre instituições policiais, e entre estas e as guardas municipais.
Apesar de apresentar-se aparentemente sob argumento para a melhorar a segurança pública, ampliando os órgãos com poder de polícia, justificando o aumento da presença e da ostensividade, como fatores inibidores e preventivos de crimes, a medida nos parece muito pior que a desmilitarização da Polícia Militar, ao decretar-lhe a morte por asfixia territorial, funcional e social, além de oficializar a municipalização da segurança pública com a transferência de responsabilidade para os entes municipais, declara Sgt BARBOSA.
O sistema de segurança pública está sendo discutido sob a ótica do modelo militarizado e dicotômico de polícia, e pouco se avançou ou se fez em termos de reforma policial no Brasil, e ainda que em certos municípios a guarda municipal venha desempenhando com zelo, dedicação, e destacada competência sua função como órgão municipal, ao atribuir-lhe poder de polícia e torna-lá uma polícia municipal, inauguraremos o modelo tricotômico policial brasileiro, idêntico ao de muitos Estados Americanos, com a diferença de que lá os Estados se organizam em confederação e aqui em terra Brasilis, em uma federação, finaliza Sgt BARBOSA.
CCJ aprova poder de polícia para guardas municipais, matéria agora vai ao plenário
CCJ aprova poder de polícia para guardas municipais, matéria agora vai ao plenário
As guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. A medida é prevista em projeto (PLC 39/2014) aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou relatório favorável à proposição e contrário a quatro emendas apresentadas pelo senador Cidinho Santos (PR-MT).
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto – que agora será votado pelo Plenário do Senado – cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
Além de prevenir, inibir e coibir infrações contra esses bens e instalações, a guarda municipal deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
Compartilhamento
O projeto prevê, ainda, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação, com matriz curricular compatível com a atividade.
O projeto atribui ao integrante da guarda municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única, com progressão funcional. Deverá utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.
Durante a discussão, os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Roberto Requião (PMDB-PR), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Lúcia Vânia (PSDB-GO) destacaram a importância das guardas municipais para a segurança nas cidades.
Embora também tenha reconhecido “o papel relevante” das guardas municipais, o senador Pedro Taques (PDT-MT) levantou dúvidas sobre a constitucionalidade dos artigos 9, 10, 15 e 17 do projeto. Os três primeiros, por estabelecerem regras para provimento de cargos por parte do município, o que poderia ferir a autonomia desse ente federativo. O artigo 17, por atribuir obrigação a uma agência reguladora, a Anatel, quanto à destinação de linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos municípios que possuam guarda municipal.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Editorial – Fala PolicialBR:
Estamos falando já a tempos, o fim esta próximo, parece que nossas palavras estão ao vento. Grandes impérios ruíram e caíram por terra, se os policiais e bombeiros de todo Brasil não se unirem para elegerem nestas eleições seus representantes não damos mais que uns quatro ou cinco anos para fim das Polícias Militares no Brasil. É preciso eleger ao menos um deputado federal por estado, assim, cria-se uma bancada na Câmara, caso contrário…já era!
Só lembrando: “Não há nada de errado com aqueles que não gostam de política, simplesmente serão governados por aqueles que gostam” – Platão.
Fonte PolicialBR: http://www.policialbr.com/ccj-aprova-poder-de-policia-para-guardas-municipais-materia-agora-vai-ao-plenario/#ixzz33l0GI4WM
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