Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

domingo, 27 de julho de 2014

Guardas Municipais, agora, são polícias municipais


CONSULTA JURÍDICA – SEGURANÇA PÚBLICA


AS ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS:



O ARTIGO 5º, INCISOS E PARÁGRAFO ÚNICO, DO PROJETO DE LEI Nº 39/2014 E O CHAMADO PODER DE POLÍCIA.

I – DO ASSUNTO

Consulta-nos a CONFERÊNCIA NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS – CONGM – 

Órgão representativo da classe, por meio de seu Presidente GCM OSÉIAS FRANCISCO, Subcomandante da Guarda Civil Municipal de São Bernardo do Campo – SP., para elaboração de Parecer técnico-jurídico acerca dos inciso XIII e XIV e seu parágrafo único, todos do artigo 5º, do Projeto de Lei nº 39/2014, bem como sobre notícias no sentido de que as Guardas Civis Municipais ganharam “Poder de Polícia”, aprovado no Senado Federal, já enviado para Sanção ou Veto Presidencial, nos moldes do Processo Legislativo, preconizado pela nossa Constituição Federal, em consulta realizada no dia 18 de Julho de 2014.

DE MACEDO E ROMERO
A D V O G A D O S

Rua Alice Além Saadi, nº 855, Sala 408 (Centro Empresarial Castelo Branco), Nova Ribeirânia, em Ribeirão Preto – SP, CEP 14.096-570 - Fones: 16-3289-3595 / 3941-3250

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