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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

CONSULTA SOBRE LICENÇA MATERNIDADE DE EFETIVADO


QUESTIONAMENTOS FEITOS E RESPONDIDOS PELA OGE DE MG




Resposta da sua manifestação junto à Ouvidoria do(a) OE
Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais




A Ouvidoria-Geral do Estado, por meio de sua Ouvidoria Educacional, informa que a SEPLAG recebeu a manifestação de V.Sa. e enviou esclarecimentos os quais transcrevemos na íntegra:


1º - Tenho direito a tirar licença maternidade em Dezembro/2014?
Caso seja possível tirar a licença maternidade como fica a minha situação após o término da licença?

Sim, você faz jus a licença maternidade enquanto durar seu vínculo com o Estado. Findando o prazo da licença e o prazo dos efeitos prospectivos da ADI 4876, o estado deverá cumprir o que determinou o STF na referida ADI.

2° - Com a posse dos concursados posso ser dispensada apesar de estar grávida?
Caso seja dispensada tenho algum direito?
A gravidez não é impeditivo para dispensa e/ou designação. Não há previsão na legislação estadual para qualquer tipo de indenização em caso de dispensa.

3º - Posso NÃO usufruir da licença maternidade e concorrer à designação em 2015;

A licença maternidade é um direito irrenuciavel da servidora e um dever do empregador. Assim, não há possibilidade da servidora que ainda mantem vinculo com o estado abrir mão desse direito. Mas nada impede que você concorra a designação e oportunamente seja designada.

4º - Posso usufruir da licença maternidade e retornar ao trabalho (como designada?) em 2015;

Se você tiver concorrido e classificada e também tiver sua capacidade laborativa atestada pela perícia médica do estado, sim.

5º - Como “efetivada pela LC100/ 2007” estarei assegurada na escola até Abril de 2015?

Não. O STF definiu abril de 2015 como data limite. Se antes desta data houver candidato aprovado em concurso para a vaga que atualmente ocupada por você, o estado tem a obrigação de substituir.

6º - Existe alguma fundamentação legal que me ampare?
Se seu questionamento está relacionado a estabilidade em razão da gravidez, não há na legislação estadual norma que a ampare.

7º - Fui aprovada no último concurso para o cargo de (fora das vagas do edital) tenho possibilidade de conseguir tomar posse. Conforme citado no Acórdão: “Ficam ressalvados dos efeitos desta decisão: os que se submeteram a concurso público, quanto aos cargos para os quais foram aprovados;”

Esta questão deverá ser respondida pela SEE, que possui o mapeamento total do sistema.





A Ouvidoria-Geral do Estado agradece e ressalta a importância de sua manifestação.
Atenciosamente,
Ouvidoria Educacional
Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais

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