Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Tenente Coronel é condenado por xingar subordinado




Justiça tardou mas não falhou..
Tj Militar mantém condenação de ex-comandante da PM de Olímpia/SP

Em julgamento realizado no dia 12 de agosto próximo passado, a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso apresentado e manteve a pena de nove meses e 10 dias ao tenente coronel Naby Affiune (foto), ex-comandante da Polícia Militar de Olímpia. Ele é acusado de infringir o artigo 216, c.c. o artigo 218, incisos II e IV, por 32 vezes e o artigo 174, todos do Código Penal Militar.
A decisão por unanimidade teve a participação dos juízes Fernando Pereira (Presidente) e Orlando Eduardo Geraldi, que acompanharam o relato do juiz Silvio Hiroshi Oyama.
Como se recorda em sessão realizada no dia 19 de novembro de 2013, o Conselho Especial de Justiça, por unanimidade de votos, julgou parcialmente procedente a ação penal.
JULGAMENTO
No entendimento dos juízes, que seguiram o relator, as palavras proferidas contras as vítimas tiveram o condão de ofendê-las, ao ponto “deles questionarem suas esposas se estas eram infelizes por terem se casado com policiais”.
“O dolo é mais que evidente. Chamar uma pessoa de anen­céfala, jegue, imbecil, inútil, incompetente ou que vai empalá-la ou ainda que sua esposa é infeliz porque casado com um policial militar, demonstra a intensidade do elemento subjetivo a animar sua conduta”, cita um dos trechos da decisão.
Diz ainda que “não contente em humilhar seus pares, buscou levar o escárnio para as relações familiares dos ofendidos. Abusou da sua posição hierárquica superior para perpetrar o crime”.
Consta na sentença que “o Apelante afirma que agiu de forma rígida e disciplinar. O problema é que exacerbou, saindo da órbita do aceitável para o campo da ilegalidade”.
“Já que não posso empalar vocês, vou dar uma sarobada em cada um”
“Suas esposas são burras e infelizes por terem se casado com policiais como vocês”; “já que não posso empalar vocês, vou dar uma sarobada em cada um” e “amarrem suas calças, pois eu voltei com o taco maior”, estes são alguns dos impropérios que levaram o tenente coronel Naby Affiune a ser condenado pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo à pena de nove meses e 10 dias de detenção em regime aberto.
Empalar, segundo o dicionário Houass significa: punição corporal antiga inflingida ao condenado, a qual consistia em espetar-lhe, pelo ânus, uma estaca deixando-o dessa maneira até sua morte; empalamento.
Um dos fatos que consta na decisão contra ele, é que no dia 5 de março de 2012, por volta das 24h20, na Avenida Aurora Forti Neves, número 317, no Auto Posto Cergal, ele ofendeu o policial militar KRL diante de seus companheiros de farda, OMS, FCS, RMR e FNV, “vindo, ainda a insultar genericamente estes”.
Da mesma forma, no dia 23 de abril de 2012, por volta das nove horas, na Rua Engenheiro Reid, número 343, sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de Olímpia, ele ofendeu a honra de seus subordinados: VCZ, JRA, OAH, WEB, PCS, JCAF, CAS, LHP, OMS, WRC, KRL, JAS, MAN, FCS, ASBF, RMS, RP, JAA, RBS, CLF, IRB, LAN, RCA, JABT, ERS, RMR e FNV, enquanto presidia uma reunião com o contingente de efetivos da 2ª Companhia do 33º Batalhão da Polícia Militar de Barretos.
Também no dia 20 de julho de 2012, em horário incerto, mas durante o período matutino, ele excedeu-se ao aplicar punição a FCS, na presença de OMS e VCZ.
Segundo consta nos autos, foi apurado que, na primeira ocasião, o investigado estaria fazendo ronda e se deparou com os policiais K, O, F, R e F, que realizavam a ma­nutenção das viaturas por eles utilizadas, ao final do turno destes.
JEGUES, ACÉFALOS E INÚTEIS
Consta que Naby Affiune se aproximou deles e descontente com o modo como fora recepcionado por seus subordinados, questionou K onde haveria tido sua formação como soldado.
Após a resposta do subordinado, questionou-o se ele tinha cérebro, dizendo ainda, que abriria a cabeça do soldado para lhe dar um.
Prosseguindo com as ofensas, o denunciado insultou a todos chamando-os de “jegues”, “acéfalos” e “inúteis”. Afirmou, também, que os policiais da região teriam que “se enquadrar” caso não quisessem ser transferidos.
Em outra oportunidade, durante a reunião ocorrida no dia 23 de abril de 2012, ao presidir o ato, emitiu ameaças jocosas e insultos ao tratar com policiais militares presentes.
Durante a reunião, Naby Affiune disse: “amarrem suas calças, pois eu voltei com o taco maior”, “suas esposas são burras e infelizes por terem se casado com policiais como vocês”; “já que não posso empalar vocês, vou dar uma sarobada em cada um”, entre outros impropérios.
Também segundo consta na decisão, foi apurado ainda, que em 20 de junho de 2012, ele visua­lizou FCS falando em seu celular durante a operação. Diante da conduta inadequada, o denunciado chamou o subordinado para retornar à sede da 2ª Cia PM.
Lá chegando, o conduziu até a presença de VCZ junto com O, e, “na presença destes, veio a proferir, aos gritos, severas ofensas a F, chamando-o de inútil, imbecil, incompetente, que não prestava para serviço algum, e outros adjetivos inapropriados, visando humilhá-lo. Não bastasse, durante toda a punição que sofrera, o soldado admoestado foi obrigado a permanecer na posição de sentido, por cerca de meia hora”.

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