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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Contribuinte pode aumentar restituição com planejamento

IMPOSTO DE RENDA


Em abril de 2014 quem possuía certificado digital (e-cpf) encontrava no site da Receita Federal sua declaração de Imposto de Renda praticamente preenchida. Bastava apenas completar os campos com os valores a serem declarados. Entre 2015 e 2016, a Receita enviará para o contribuinte a declaração praticamente preenchida, inclusive com os valores preenchidos em seus devidos campos. Isso porque cada vez mais a Receita vem se utilizando de cruzamento de informações, como dados bancários, compra de bens e declaração de IR retido na fonte, entre outros. Assim, cada vez mais, se torna necessário controlar e planejar todas as atividades financeiras feitas durante o ano para que não haja divergência de informações. Somente assim pode ser reduzido o risco de cair na malha fina.
O primeiro passo seria declarar todos os tipos de rendimentos recebidos: salário, pagamentos feitos de pessoas físicas e jurídicas, aplicações financeiras, investimento, poupança e aluguéis, entre outros. O contribuinte deve estar sempre atento ao declarar os valores dos rendimentos recebidos durante o ano, seja de pessoas físicas ou jurídicas. É preciso declarar corretamente nos campos indicados o Imposto de Renda recolhido ou o imposto retido na fonte. Deve-se tomar cuidado de declarar os valores em seus devidos campos e distinguir os que podem ser considerados isentos ou não tributáveis.
O planejamento, controle dos rendimentos e gastos/despesas devem ocorrer durante todo o ano-calendário. Estratégias devem ser traçadas na aquisição ou venda de bens como imóveis e veículos, entre outros. No caso de compra, é importante que o contribuinte tenha lastro para a aquisição desses bens, pois é preciso haver uma equivalência entre o patrimônio declarado e os rendimentos recebidos que estão sendo declarados ou que já foram declarados anteriormente. No caso da venda de bens, existem alguns dispositivos legislativos que permitem a redução do imposto a pagar sobre o ganho de capital ou até mesmo a isenção em determinados casos.
O segundo passo, com relação às despesas/gastos dedutíveis, o principal ponto seria a guarda de toda documentação que comprove as despesas que dão direito ao abatimento desses gastos na apuração do IRPF a recolher ou a restituir tais como: recibos de pagamento para planos de saúde, médicos particulares, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias ou qualquer outro gasto relacionado com tratamentos médicos, mesmo que feito no exterior, recibos de gastos com educação, seja do titular ou dos dependentes (creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes), contribuição a previdência social e a previdência privada (no caso PGBL e FAPI), e mais alguns itens que devem ser estudados conforme a situação do contribuinte.
Com relação à inclusão de dependentes e alimentandos, deve-se tomar cuidado, pois existem certas regras como a idade dos filhos. Quem recebe pensão alimentícia não deve constar no rol de dependentes, pois o contribuinte estaria se beneficiando duas vezes. Os rendimentos também devem ser declarados. Portanto, é necessário avaliar se vale a pena incluir um dependente que já recebe rendimentos ou não.
É importante salientar que em determinados casos a Receita Federal impõe um limite de dedução, como no de gastos com educação. Caso o contribuinte se sinta lesado por essa restrição, é possível entrar com uma medida judicial pleiteando a dedução integral da despesa ocorrida.
No terceiro passo, o contribuinte deve avaliar qual tipo de declaração é mais vantajosa para ele: a completa ou a simplificada. O contribuinte ainda pode optar por realizar doações para entidades que tragam algum benefício social, desde que enquadradas nos projetos do governo, em vez de recolher o Imposto de Renda, até o limite de 6% do imposto devido, no caso do preenchimento da declaração completa.
Apontamos apenas alguns dos itens que devem ser levados em consideração no planejamento anual para o correto preenchimento da DIPF em 2015. Dessa forma, o contribuinte certamente evitará cair na malha fina. Dependendo da situação, poderá recolher menos imposto do que vinha recolhendo ou em caso de restituição poderá conseguir um valor mais significativo com relação aos anos anteriores. Por fim, uma vez que o fisco vem inovando tecnologicamente com os cruzamentos de informações entre os entes federativos e instituições financeiras, o contribuinte deve estar sempre atento e planejando constantemente seus rendimentos e gastos, principalmente aqueles que possuem vários tipos de bens e rendimentos, como empresários, produtor rural e detentor de imóveis de aluguel, entre outros.
 é advogado tributarista do escritório Innocenti Advogados Associados.

Revista Consultor Jurídico

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