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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Figura pública deve receber críticas com “naturalidade” e “menos sensibilidade”

OSSOS DO OFÍCIO


Aqueles que se candidatam a cargos públicos precisam lidar com críticas de todos os tipos. Com base nisso, a Justiça Eleitoral de Goiás negou representação em que a coligação “Amor por Goiás”, do candidato ao governo do estado Iris Rezende (PMDB), pedia a retirada de uma série de vídeos humorísticospublicados no YouTube pelo concorrente à reeleição, Marconi Perillo (PSDB). Nos curtos filmes, protagonizados pelo personagem Nerso da Capitinga (foto), Rezende é chamado de “inoperante” e “denossauro”.

Em decisão, monocrática, o juiz Fernando de Castro Mesquita diz que “quem pretende candidatar-se a cargo público deve receber com mais naturalidade e com menos sensibilidade as críticas próprias do embate político”, escreveu Mesquita. Na visão dele, isso não significa que defesa da honra das figuras públicas deve ser abandonada, “mas apenas que a proteção tem que ser mais branda”.
O juiz cita ainda a proteção garantida pela Constituição à liberdade de expressão e de informação. “Sob esta ótica, ao assistir os vídeos do YouTube que contêm as propagandas impugnadas , não constatei qualquer mensagem ou imagem que pudesse ofender a honra ou a dignidade do candidato (...)”.
A coligação de Rezende, que conta com PMDB, DEM, SD, PC do B, PRTB, PTN e PPL, entrou contra Perillo e contra o Google, dono do YouTube, pedindo ainda que a proibição de artistas se apresentarem em comícios e reuniões fosse estendida ao uso do humor na propaganda eleitoral na internet. A defesa do Google foi feita pelo advogado Caio Miachon Tenório, do Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados.
O juiz Castro Mesquita disse não ver "qualquer diferença juridicamente relevante entre a participação do artista (Pedro Bismarck) e a de seu personagem (Nerso da Capitinga) na propaganda eleitoral, já que não está vedada a participação de artistas, atores e humoristas (ou seus personagens) na propaganda”.
Representação 1722-26.2014.6.09.0000
Clique aqui para ler a decisão.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

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