BENEFÍCIOS
* José Luiz Barbosa
Editorial
A luta por direitos, e valorização profissional, inclui em seu elenco, as garantias e prerrogativas especiais para o exercício da atividade pública estatal, e de natureza essencial para os cidadãos, mas também se limita e se restringe ao princípio da moralidade, pois se assim dispuser os mandatários do poder, estaremos privatizando o Estado, e o submetendo ao loteamento de categorias de servidores públicos, dentre as que mais possam exercer poder de pressão e controle.
É um absurdo, e trata-se de uma vergonha e verdadeira afronta aos cidadãos, contribuintes de Minas Gerais, conceder pagamento de auxílio moradia, a um servidor público, ainda que membro do poder judiciário, já que o exercício da atividade é múnus público e ônus do cargo e das atribuições inerentes a sua função judicante.
Compreendemos como legítima a luta por valorização salarial, e como um direito constitucional e indissociável de todo trabalhador, seja público ou privado, mas discordamos quando em nome de valorização, nos deparamos com privilégios claramente imorais, e que depõem contra a imagem de moralidade e probidade de toda magistratura mineira.
Por outro, não podemos desconsiderar os altos salários pagos aos juízes e membros do poder judiciário, que são mais que suficientes para viverem confortavelmente em qualquer comarca de Minas Gerais, que dirá do País, e além do mais todos os servidores públicos, independente do cargo, arcam com o pagamento das despesas com moradia, e se assim fosse, pelo princípio da igualdade e isonomia constitucional, os policiais militares, também deveriam receber a vantagem do auxílio moradia.
Em nome do interesse público, da moralidade, e da igualdade nas políticas de valorização das carreiras e atividades essenciais do Estado, esperamos que o Ministério Público, guardião da lei, e do patrimônio Público, e órgão de defesa da cidadania, aja e tome as medidas legais, jurídicas e institucionais para que se cumpra e se reguarde o Estado Democrático de Direito.
Tais práticas, se analisadas a luz do interesse público, são mais nefastas até mesmo que o odioso nepotismo na administração pública, pois induzem ao enriquecimento ilícito.
** "Todos os humanos que assumem o destino das coisas públicas, incluindo os juízes, evidentemente (sobremaneira quando assumem cargos administrativos de governança), deveriam ser obrigados a se submeterem a um curso intensivo, se não de geometria (como postulava o espírito exigente de Platão), ao menos de moderação, tal como pugnava Aristóteles, para afiar a personalidade do administrador e distanciá-lo dos vícios mais deploráveis que podem rondar o exercício do poder, nutrindo sua alma e seu espírito de um conteúdo substancialmente sólido (apesar da sociedade líquida que vivemos, como diz Bauman), de forma a evitar-lhe ao menos os deslizes mais canhestros ou as tentações mais extravagantes, tal como sugeria Stuart Mill)."
** "Todos os humanos que assumem o destino das coisas públicas, incluindo os juízes, evidentemente (sobremaneira quando assumem cargos administrativos de governança), deveriam ser obrigados a se submeterem a um curso intensivo, se não de geometria (como postulava o espírito exigente de Platão), ao menos de moderação, tal como pugnava Aristóteles, para afiar a personalidade do administrador e distanciá-lo dos vícios mais deploráveis que podem rondar o exercício do poder, nutrindo sua alma e seu espírito de um conteúdo substancialmente sólido (apesar da sociedade líquida que vivemos, como diz Bauman), de forma a evitar-lhe ao menos os deslizes mais canhestros ou as tentações mais extravagantes, tal como sugeria Stuart Mill)."
Os cidadãos de Minas Gerais, merecem, querem e exigem respeito com o dinheiro público, e isto também se constitui em dever do órgão ministerial.
* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, especialista em segurança pública, ex-membro da comissão do Código de Ética Disciplina dos Militares, e do anteprojeto do EMEMG, ativista de direitos e garantias fundamentais, bacharel em direito e pós graduado em Ciências Penais.
**artigo alterado pelo autor em 16 de set de 2014, ás 15:12hs. (citação extraida do art. "Juízes pedem R$ 7 mil mensal para pagarem estudo dos filhos" de Luiz Flávio Gomes.
**artigo alterado pelo autor em 16 de set de 2014, ás 15:12hs. (citação extraida do art. "Juízes pedem R$ 7 mil mensal para pagarem estudo dos filhos" de Luiz Flávio Gomes.
TJMG aprova auxílio-moradia para juízes e desembargadores
Magistrados com imóvel próprio nas comarcas de atuação também terão direito aos R$ 4.786, 14 mensais de verba indenizatória
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou o pagamento de auxílio-moradia no valor de R$ 4.786, 14 por mês para 1.063 juízes e desembargadores do Estado. Para receber o benefício, de caráter indenizatório e, portanto, livre de descontos do Imposto de Renda, eles terão que apresentar um requerimento ao Tribunal. Mesmo os magistrados que possuem imóvel próprio na comarca de atuação têm direito ao auxílio.
Conforme minuta da resolução publicada no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE), ficam de fora os que já têm a sua disposição residência oficial disponibilizada pelo TJ, e nos casos em que o magistrado tenha cônjuge ou more com pessoas já beneficiadas.
O auxílio-moradia representa 18% do salário do desembargador e está previsto Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 2001, que ainda precisa ser regulamentado.
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