As ofensas do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), direcionadas à deputada Maria do Rosário (PT-RS), na terça-feira (9) continuam repercutindo entre diversas entidades de defesa dos direitos humanos. Na tarde de hoje (11), o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) protocolou representação contra Bolsonaro na Procuradoria-Geral da República (PGR). O pedido é para abertura de processo criminal e cível contra o parlamentar.
“Fica aí, Maria do Rosário, fica. Há poucos dias, você me chamou de estuprador no Salão Verde e eu disse que não estuprava você porque você não merece. Fica aqui para ouvir“, discursou Bolsonaro da tribuna da Câmara. O parlamentar repetiu as mesmas palavras que usou em 2003 em discussão com a deputada. Na época, Maria do Rosário o havia chamado de estuprador, por ele incentivar essa prática mesmo sem ter consciência disso. Ele a empurrou e disse que ela era uma “vagabunda”.
A agressão verbal de ontem ocorreu após Maria do Rosário discursar, no plenário da Câmara, sobre os trabalhados da Comissão Nacional da Verdade, que entregou o relatório final à presidenta Dilma Rousseff. A comissão investiga principalmente crimes ocorridos durante a ditadura militar (1964-1985), e Bolsonaro é um dos principais críticos do trabalho do grupo, por não incluir representantes dos militares e não investigar crimes cometidos pelos militantes de esquerda.
Confira a nota na integra:
A Associação dos Juízes para a Democracia – AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade a luta pelo respeito incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem apresentar sua manifestação de repúdio ao pronunciamento do Deputado Federal Jair Messias Bolsonaro, que, conforme amplamente divulgado pela mídia, afirmou à colega congressista, em plena ribalta parlamentar, que somente não a estupraria por ela não merecer.
A lamentável fala do parlamentar, ao sugerir uma distinção entre “mulheres que merecem” e “mulheres que não merecem” ser estupradas, ultrapassou os lindes da discussão política protegida pela imunidade parlamentar para desbordar ao puro e simples discurso de ódio, atingindo, de um modo geral, todas as mulheres brasileiras e colocando em risco conquistas arduamente aquinhoadas ao longo dos anos pelos movimentos feministas e pela sociedade como um todo, por cuja solidificação e necessária expansão ainda se luta com frequência diária.
Basta verificar que, segundo estudo divulgado pelo IPEA, estima-se que 527 mil pessoas são estupradas anualmente no Brasil, sendo 89% das vítimas do sexo feminino, e que, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a cada 12 segundos uma mulher sofre algum tipo de violência no país, dados que revelam a sobrevivência de uma cultura arcaica e retrógrada que coloca a mulher em posição de submissão com relação aos homens, lógica que encontra no abuso sexual a sua mais infausta expressão.
Esse odioso caldo cultural, cuja superação consiste em imprescindível marco civilizatório a ser alcançado, foi reavivado e reforçado, sob os holofotes de uma tribuna parlamentar, pelo pronunciamento do Deputado.
Em nenhuma circunstância e sob nenhum pretexto, de forma expressa ou velada, irônica ou não, em retorsão à ofensa anterior ou não, é dado a qualquer pessoa – sobretudo ao titular de um mandato eletivo – nem sequer dar a entender que uma mulher, por qualquer motivo seja, mereça ter sua liberdade sexual violada.
Em nenhuma circunstância e sob nenhum pretexto, o discurso de um parlamentar – que não fala por si e nem apenas por seus eleitores, mas por toda a sociedade – pode contrastar os fundamentos e objetivos da República, valores imprescindíveis a um Estado Democrático de Direito, tais como a dignidade da pessoa humana (artigo 2°, III, CF) e a erradicação de preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3°, IV, CF), notadamente aqueles que impliquem ataques discriminatórios a setores sociais historicamente vulneráveis.
É evidente que a imunidade material dos congressistas por suas opiniões e palavras (artigo 55, II, § 1°, CF) não pode ser utilizada como salvaguarda a práticas atentatórias a valores caros ao Estado Democrático de Direito, sendo que o exercício de tal garantia encontra limitação na própria Constituição Federal, ao estabelecer ser incompatível com o decoro parlamentar “o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional”, (artigo 55, § 1°, CF), bem como no artigo 231, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e artigos 4°, I e 5°, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar daquela Casa.
A Associação dos Juízes para a Democracia, ao tempo em que clama pela apuração de quebra de decoro parlamentar pelas instâncias competentes, manifesta sua repulsa ao sexismo e a qualquer forma de discriminação, reforçando seu posicionamento de integral solidariedade e respeito às mulheres que se viram aviltadas em sua dignidade pela manifestação parlamentar, e colocando-se como aliada nas lutas pelo empoderamento e isonomia do gênero feminino (artigos 1°, III e V, 3°, I e IV e 5°, I, da Constituição Federal).
São Paulo, 11 de dezembro de 2014.
André Augusto Salvador Bezerra
Presidente do Conselho Executivo
da Associação Juízes para a Democracia
Célia Regina Ody Bernardes
Secretária do Conselho Executivo
da Associação Juízes para a Democracia
Dora Aparecida Martins
Tesoureira do Conselho Executivo
da Associação Juízes para a Democracia
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