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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
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sábado, 21 de fevereiro de 2015

Diretoria da ASPRA esclarece os militares sobre mudanças na previdência. E em Minas Gerais as mudança ainda nem começaram...

Entenda sua aposentadoria Servidor Público Militar



APRA_mini_novo
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As explicações abaixo são próprio site da Secretaria de Administração do Estado do Paraná, para esclarecimento sobre o tema.
Diretoria APRA-PR
Os atuais servidores, aposentados e pensionistas não terão qualquer alteração no pagamento dos benefícios, com a proposta de reestruturação dos fundos públicos da ParanaPrevidência enviada à Assembleia Legislativa. 
Para os novos servidores foi proposta a aposentadoria complementar. Os que já fazem parte do quadro de servidores do Estado não são abrangidos por esse projeto de lei.
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ENTENDA SUA APOSENTADORIA
Para os atuais servidores, aposentados e pensionistas
A proposta de reestruturação dos fundos públicos da ParanaPrevidência não altera em nada o pagamento de benefícios para os atuais servidores ativos, aposentados e pensionistas.
1 – Qual alteração foi proposta?
Pelo projeto de lei, o atual Fundo Previdenciário será extinto e seu patrimônio transferido para o Fundo Financeiro. O Fundo Militar, que remunera os militares da reserva e reformados, continua sem qualquer alteração.
2 – Há critérios para a utilização desse patrimônio?
Sim. Os recursos só podem ser utilizados no pagamento de benefícios previdenciários dos servidores civis, em obediência à Constituição Federal e à Lei Federal n.º 9717/98. OS RECURSOS NÃO PODERÃO SER INCORPORADOS AO TESOURO DO ESTADO.
3 – Haverá aumento de contribuição para o servidor?
Não. O servidor permanece contribuindo com 11%, que é o mínimo exigido pela Constituição Federal.
4 – E o Estado continua com a mesma contribuição?
Não. O Estado vai aportar mais recursos para a previdência. A proposta de projeto de lei prevê que, em 2015, a contrapartida de contribuição previdenciária do Estado sobe de 11% para 16,5%. A partir de 2016, a alíquota será reajustada para 22%.
5 – Há alguma mudança na ParanáPrevidência?
Não. Ela continuará exercendo a função de gestora da previdência social dos servidores no Estado do Paraná, como tem feito até agora.



Para os novos servidores
Somente os novos servidores poderão aderir à aposentadoria complementar. Aqueles que já fazem parte do quadro de servidores do Estado não são abrangidos pelo projeto de lei.
1 – O que prevê o projeto de lei 06/2015?
O projeto institui a previdência complementar para os novos servidores que ingressarem no serviço público e estabelece normas gerais, com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Paraná – PREVCOM PARANÁ.
2 – A adesão à previdência complementar é automática?
Não. A adesão de cada um dos novos servidores é facultativa.
3 – Quais servidores poderão participar?
Somente aqueles que ingressarem no serviço público a partir da data da publicação da lei complementar.
4 – Como o servidor faz para aderir à previdência complementar?
As regras de adesão ainda serão definidas em regulamento pelo Conselho Deliberativo da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Paraná – PREVCOM PARANÁ.
5 – Os valores depositados vão para uma conta única?
Não. Cada participante terá uma conta individualizada.
6 – Haverá alíquota de contribuição?
Sim. O servidor opta pela alíquota de contribuição, limitada a 7,5% sobre a remuneração que exceder o teto do INSS, atualmente em R$ 4.663,75.
7 – O Estado dará contrapartida?
Sim. Está prevista contrapartida do Estado, em alíquota igual à do participante. Os servidores que ganham abaixo do teto do INSS poderão fazer parte da previdência complementar, mas sem a contrapartida do Estado.
8 – Como o servidor poderá usufruir desse benefício?
Quando se aposentar, o servidor pode escolher o que fazer com os valores depositados. Ele pode optar por retirar de uma única vez ou dividir em parcelas, conforme regulamento a ser estabelecido.
9 – Caso o servidor deixe o serviço público antes do período de aposentadoria, o que acontece com sua conta individualizada de previdência complementar?
Ele pode fazer a transferência para o fundo de previdência privada que desejar.
Contribuição previdenciária de inativos e pensionistas
1 – Quando começa a valer a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas, criada por meio da Lei Estadual n.º 18.370, de 15 de dezembro de 2014?
O desconto começa a partir de abril de 2015.
2 – Qual o porcentual do desconto?
A contribuição previdenciária será de 11%, incidindo apenas sobre o valor que ultrapassar o teto do INSS, hoje em R$ 4.663,75.
3 – Quem recebe até o valor do teto do INSS terá desconto?
Não. Aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados que atualmente recebem até R$ 4.663,75 continuarão com os mesmos valores, SEM QUALQUER DESCONTO como contribuição previdenciária.
4 – Como saber quanto será descontado se o valor da aposentadoria ou pensão for superior ao teto de R$ 4.663,75?
Se um aposentado / pensionista receber, por exemplo, R$ 6.500,00, ele contribuirá com o valor de R$ 201,99. O cálculo é feito da seguinte forma:
Valor da aposentadoria/pensão
Limite de não incidência
Base para contribuição
R$ 6.500,00
(-) R$ 4.663,75
R$ 1.836,25

Base para contribuição
Alíquota
Valor da contribuição
R$ 1.836,25
11%
R$ 201,99
5 – Por que o Estado passará a descontar a contribuição previdenciária?
Porque a contribuição previdenciária é obrigação constitucional. O artigo 40 da Constituição Federal assegura o regime de previdência “mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas”. O Estado recebeu notificação do Ministério da Previdência Social e recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para garantir o cumprimento do preceito constitucional.
6 – Por que foi estabelecido o porcentual de 11%?
A legislação federal estabelece que as alíquotas de contribuição dos servidores ativos e inativos dos Estados para os regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União. E, na União, a contribuição foi fixada em 11%. O Paraná estabeleceu o menor índice possível.


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