Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Mantida prisão preventiva de ex-policial militar acusado de homicídios no RJ


Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, nesta terça-feira (24), o Habeas Corpus (HC) 123216 e manteve o decreto de prisão preventiva contra o ex-policial militar L.B.N., acusado de dois homicídios qualificados e uma tentativa. L.B.N., que se encontra foragido, é acusado de matar um homem em via pública com diversos disparos de fuzil, que atingiram ainda outras duas pessoas que passavam pelo local, provocando a morte de uma delas e lesões graves na outra.
A defesa pleiteava a revogação do pedido de prisão preventiva alegando ausência de fundamentação idônea no decreto expedido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro (RJ). Mas, para o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, o juízo que decretou a prisão do réu indicou elementos mínimos suficientes para demonstrar a necessidade da prisão preventiva, como a periculosidade do réu e as circunstâncias em que o delito fora praticado.
“A decretação da prisão tomou como motivação a necessidade de resguardar a ordem pública, considerado omodus operandi nos crimes em tese perpetrados pelo paciente, demonstrando sua periculosidade para a tranquilidade do meio social, bem como a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal” , disse o ministro Gilmar Mendes.
O relator acrescentou que as testemunhas descritas na denúncia são parentes e conhecidos das vítimas, razão pela qual a decretação da prisão preventiva do ex-policial também se apresenta conveniente para a instrução criminal, a fim de conferir às testemunhas a tranquilidade necessária para que prestem declarações de forma isenta, sem sofrerem quaisquer influências por parte do acusado.
O voto do ministro Gilmar Mendes pelo indeferimento do HC, mantendo assim o decreto de prisão preventiva, foi seguido pelos demais integrantes da Segunda Turma do STF.
SP/VP
 

Processos relacionados
HC 123216

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com