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Não é raro ouvirmos falar de alguém que já sofreu na pelé os efeitos dessa frase. Como agir diante dessa “ameaça velada”? Mudar a opinião que tínhamos acerca de um assunto e pedir desculpas? Ou seguir “firme e forte” com nossos propósitos, cumprindo a lei seja ela contra quem for?
Definitivamente tem gente que não nasceu para ter um cargo de autoridade, outras sequer nasceram para ser filho, esposo ou esposa de um agente de autoridade. Digo isso porque, certas pessoas chegam ao ponto de se utilizarem da autoridade de parentes próximos (alguns até remotos, como sobrinhos e primos) para se esquivar de cumprir a lei, de receber uma multa, etc.
Apesar disso, a maioria dessas pessoas já se enganjam em cargos assim justamente para ser o que elas mais desejam, ou seja, arbitrárias e autoritárias, uma forma de demonstrar poder colocando os outros cidadãos, literalmente, à seus pés.
Querem ser os primeiros em uma fila, ou sequer fazer parte de uma (passar na frente é o ideal para essa gente); não sabem ouvir um não e se valem, quase sempre, do cargo para obter vantagens.
Muitas das vezes fazer valer a lei diante de um cidadão autoritário pode não sair barato. Foi o que aconteceu para a Jovem gente de trânsito Luciana Silva Tamburini, 35 anos. Ela foi condenada em segunda instância pelo desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, a pagar R$ 5 mil ao magistrado João Carlos de Souza Correa de 52 anos (conhecido como “rei da carteirada”). O valor da indenização, para o Sr. Juiz João Carlos, pode ser irrisório, todavia para Luciana que ganha em torno de 03 (três) salários mínimos é um verdadeiro absurdo – segundo ela, nem tem como pagar. Tudo isso por ter cumprido a Lei durante seu turno de trabalho numa blitz de trânsito no Rio; ao ouvir a famosa frase respondeu sem “titubiar”: “Juiz não é Deus” – segundo ele, com isso ela teria zombado do cargo dele, caracterizando desacato.
Essa não foi a primeira vez que o Magistrado João Carlos de Souza Correa “aprontou” dessas: Uma jornalista de nome Ana Elizabeth Prada, 47 anos, também conheceu a ira de Correa, que conseguiu que ela ficasse 12 horas presa na Delegacia de Búzios; há ainda situações esdrúxulas, como a vivida pelo belga Phillippe Alian, dono do restaurante Dom João. Segundo ele, certa vez, um assessor de Correa o procurou dizendo que o juiz pedia que dois ventiladores do estabelecimento comercial fossem doados para o Fórum de Búzios. Alian se negou a dar os ventiladores, mas ficou preocupado, pois o estilo do juiz amedronta. “Temi receber pressões”, diz; além dessas, outras várias situações envolvendo arbitrariedades e abusos envolvem o nome do citado Juiz, como um caso em que ele e um Policial Rodoviário foram parar numa delegacia ao discutirem por causa de uma multa, além de várias outras multas de trânsito por conduzir sem documentação e outras por estar embriagado.
O caso da Agente de Trânsito Luciana teve muita repercussão. Internautas se juntaram nas redes sociais e conseguiram arrecadar R$ 22 Mil reais para ela pagar a indenização ao Juiz e as custas do processo.
Com tudo isso envolvendo o nome do Juiz; abriram, inclusive uma comunidade no facebook de nome “FORA Juiz João Carlos de Souza Correa” com mais de 14.468 curtidas, pedindo “CHEGA da Impunidade”.
Apesar de citarmos, por várias vezes, o Juiz João Carlos, ele não é o único, pelo contrário, é mais um de muitos e muitos casos neste país. Em 2013, um Desembargador de nome Dilermando Motta teria agredido verbalmente, com veemência, um garçon num restaurante do Rio Grande do Norte, pelo simples fato deste ter-lhe entregue gelo em um copo de plástico; e há centenas de casos de policiais envolvidos em casos de abuso, basta acessarmos informações de uma corregedoria de polícia (nomes não teremos, de certeza, todavia estatísticas podemos conseguir).
A Lei 4.898/65 e sua “utilidade” frente à polêmica frase, e as outras formas de abuso
“Essa Lei regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade”, diz a lei em seu “topo”.
Quem poderá ser sujeito ativo no crime de abuso de autoridade? O artigo 5º da referida lei responde:
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Já como sujeito passivo do crime entendemos que qualquer pessoa poderá ser vítima.
O autor do abuso ficará sujeito as sanções administrativas, civis e penais – é o que diz o artigo 6º.
§ 1º do art. 6º - A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:a) advertência;b) repreensão;c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;d) destituição de função;e) demissão;f) demissão, a bem do serviço público.§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 doCódigo Penal (…);
A lei de abuso de autoridade é de grande importância no Brasil, todavia, não creio que seja de grande utilidade e aplicabilidade. Não é raro nos depararmos com casos como o do Juiz João Carlos Correa, e a impunidade segue, nada é resolto, as vítimas são as que sempre perdem, por isso o medo é grande em encarar os fatos e denunciar.
O que aconteceria se um caso assim acontecesse na Suécia?
Naquele país escandinavo, não existe autoridade pública; o que existe é servidor público.
Juízes, políticos, militares, funcionários públicos de alta patente – ninguém está acima de nenhum outro cidadão, e ninguém tem direito a tratamento diferenciado. As leis e os bafômetros são iguais para todos.
A régia exceção é o velho rei, com seu privilégio de dias contados: nem a Rainha Silvia, nem a herdeira da Coroa sueca e nem seus irmãos são imunes aos apitos dos guardas de trânsito e aos rigores da Justiça.
Assim foi que, sem medo de exercer seu ofício, um guarda parou no trânsito a princesa Madeleine, irmã da herdeira da Coroa, quando ela dirigia um Volvo XC 60, da frota real, na faixa reservada aos ônibus no centro de Estocolmo. Madeleine tinha pressa: faltavam quatro dias para o seu casamento com um plebeu americano, e pela lei aquele evento de grandeza real dava permissão especial aos carros da Corte de trafegar na faixa exclusiva. Mas o agente de trânsito desconhecia a tal permissão, e a punição foi diligentemente aplicada naquele verão de 2012.
”Já estamos emitindo uma multa no valor de mil coroas suecas (cerca de R$ 345)”, disse o policial Lars Lindholm.
Consumado o fato, Madeleine seguiu seu caminho. Coube então ao porta-voz da Corte lembrar à polícia a permissão especial que dá de fato aos carros da frota real o direito de dirigir na faixa reservada a ônibus em ocasiões extraordinárias, como dias de visita oficial ao país.
Todavia, “a princesa não tentou alegar nenhum tipo de imunidade”, disse o porta-voz.
Imagine se um caso assim se passar com a filha da Presidente Dilma? Vamos colocar exemplos mais humildes: se um fato assim se passar com a filha de um delegado, Juiz ou Prefeito de uma cidadezinha qualquer deste país? Além de não pagar a multa ainda denunciaria o policial rodoviário. É esse o país em que vivemos – “o país da impunidade”, do descaramento – “Oremos”!
Texto de: Elane F. Souza OAB-CE 27.340-B
Fontes inspiradoras: A Lei de Abuso ehttp://www.istoe.com.br/reportagens/391377_O+REI+DA+CARTEIRADA
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