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sábado, 28 de fevereiro de 2015

Questionado ato que estende a cônjuge de deputado cota de passagem aérea


O deputado federal Carlos Sampaio (PSDB/SP) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança MS 33492, no qual pede a concessão de liminar para suspender ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que estende ao companheiro (a) ou cônjuge de parlamentar, o direito à cota de passagem aérea paga por aquela Casa Legislativa.
O deputado alega que o Ato 5/2015, publicado na edição do Diário da Câmara dos Deputados do dia 26 de fevereiro, usurpou seu direito ao exercício do voto. Segundo argumenta, as alterações regimentais propostas pela Mesa Diretora deveriam ter sido feitas por meio de resolução, com aprovação da matéria pelo Plenário da Casa, e não por ato unilateral da Mesa Diretora.
Segundo o parlamentar, o próprio Regimento Interno da Câmara indica a resolução como instrumento próprio para a regulamentação do artigo 51, inciso IV, da Constituição Federal. O dispositivo diz expressamente que “compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor sobre sua organização e funcionamento”. Argumenta ainda que “a competência é da Câmara dos Deputados e não da Mesa Diretora, o que implica a atribuição do Plenário da Casa para decidir sobre a organização e funcionamento interno”.
Assim, o deputado pede a concessão de liminar para suspender os efeitos das alterações promovidas pelo Ato da Mesa 5/2015, “determinando-se o não pagamento de passagens aéreas em favor dos cônjuges e companheiros dos deputados federais”, até decisão final do STF no mandado de segurança, “por ferimento ao direito líquido e certo do impetrante de exercer sua prerrogativa parlamentar de voto”.
No mérito Carlos Sampaio pede a concessão em definitivo da ordem para reconhecer seu direito de votar, por meio de resolução da Câmara dos Deputados, a matéria concernente à extensão da cota parlamentar para fins de pagamento de passagens aéreas aos cônjuges ou companheiros, com o reconhecimento de nulidades contidas nas alterações regimentais promovidas pelo Ato da Mesa 5/2015.
A ação está sob a relatoria do ministro Teori Zavascki.
AR/CR
Processos relacionados
MS 33492

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