Fator previdenciário x fórmula 85/95: um bom acordo
Marcos Verlaine*
Sancionado em 1999, a Lei 9.876, que instituiu o fator previdenciário,
tinha por objetivo inibir as aposentadorias precoces, pois segundo
seus idealizadores, a equação idade ou tempo de contribuição, com a
expectativa de sobrevida no momento de se aposentar seria uma
alternativa de controle de gastos da Previdência Social.
Mas, não foi isso que aconteceu. O fator previdenciário tornou-se um
perverso mecanismo que reduz entre 35 e 40% os benefícios
previdenciários no momento de o trabalhador ou trabalhadora se
aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social.
Para corrigir essa injustiça, sobretudo para aqueles assalariados que
começaram a trabalhador mais cedo, o senador Paulo Paim (PT/RS)
apresentou e aprovou no Senado o projeto de lei (PLS) 296/03, que
extingue o fator previdenciário.
Na Câmara, o projeto começou a tramitar em 17 de abril de 2008, e
ganhou o número de Projeto de Lei 3.299.
Contrário ao fim do fator previdenciário, o Governo fez de tudo para
inviabilizá-lo na Casa. Até que as centrais sindicais o incluíram na
“pauta trabalhista” apresentada ao presidente da Câmara, Michel
Temer (PMDB/SP), em maio deste ano, o que permitiu que o projeto
avançasse em suas discussões.
Mérito do projeto
Antes de tratar propriamente do acordo que vai permitir a votação da
matéria na Câmara, é relevante destacar o mérito do projeto do
senador Paulo Paim, sem o qual não seria possível debater o nefasto
fator previdenciário, com o objetivo de corrigir, ainda que
parcialmente, tremenda injustiça.
Paim, que é um parlamentar de primeira grandeza, entende que a
aprovação de seu projeto seria o ideal, mas por outro lado, reconhece
os entendimentos pactuados entre o Governo e centrais, como um
avanço.
Fator: nem sua extinção, nem sua manutenção
O Governo “bateu o pé” e não abriu mão do fator previdenciário.
Habilidoso, o relator do projeto na Comissão de Finanças e
Tributação, deputado Pepe Vargas (PT/RS) propôs e realizou amplo
debate no colegiado antes de apresentar parecer favorável à
proposição do senador Paim.
Há cerca de quatro meses em discussão na Câmara, só agora foi
possível construir um entendimento para votar o projeto na Casa.
A solução encontrada por Vargas – depois do amplo debate e muitas
conversas com a entidade que representa os aposentados e
pensionistas, a Cobap, e as centrais sindicais – foi um meio termo.
Isto é, nem o fator previdenciário será extinto como queria Paim e os
aposentados, nem será o único mecanismo de cálculo para quando o
trabalhador se aposentar.
Fórmula 85/95
A solução encontrada, que será objeto de um substitutivo que o
relator irá apresentar, é a instituição da Fórmula 85/95.
Por esta regra, alternativa ao fator previdenciário, o cálculo da
aposentadoria quando a soma da idade com o tempo de contribuição
for 85 para mulher, 95 para homem, 80 para professora e 90 para
professor, o trabalhador receberá seus proventos integrais.
Este mecanismo é positivo, sobretudo para aqueles que ingressaram
no mercado de trabalho mais cedo. É o ideal? Claro que não! Mas, é
uma vitória parcial muito importante, que deve ser comemorada por
aqueles que estão em vias de se aposentar e se encaixam nesse
perfil.
Professores: regras atuais
Para que se possa compreender a importância e o avanço do acordo
para os professores, a fórmula 80/90 vai permitir que professoras e
professores que estiverem incluídos nessa regra se aposentem com
proventos integrais.
Pelas regras atuais, para se aposentar por tempo de contribuição, no
caso da educação básica, precisam ter 25 anos (mulher) e 30 anos
(homem) de contribuição. No ensino superior, são 30 anos (mulher) e
35 (homem).
Por idade, são 60 anos/mulher e 65/homem, desde que tenha pelo
menos 168 contribuições ao INSS.
No caso da aposentadoria proporcional é preciso que haja a
combinação de idade mínima de 48 anos/mulher e 53/homem, com
tempo de serviço, 25/mulher e 30/homem, mais um pedágio de 40%
sobre o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para
alcançar 25/30 anos de serviço.
Um bom acordo
É preciso que se diga que as conversas entre o Governo e as centrais
– CUT, Força Sindical, CGTB e UGT – produziram um bom acordo,
que vai permitir:
- a manutenção da política de recuperação do salário mínimo até
2023, com reajuste pelo INPC mais crescimento do PIB;
- o reajuste com ganho real para os aposentados que ganham mais
de um salário mínimo em 2010 e 2011;
- a criação de Mesa de Negociação que discuta a recuperação dos
benefícios previdenciários de 2012 em diante;
- a extinção do fator previdenciário do cálculo da aposentadoria
quando a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para
mulher, 95 para homem, 80 para professora e 90 para professor;
- o congelamento da tábua da expectativa de sobrevida quando o
segurado atinge o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por
tempo de contribuição e decide permanecer na ativa para chegar à
soma 85/95.
Esta medida mantém inalterado o tempo de contribuição
frente à crescente melhoria da expectativa de sobrevida da população
brasileira;
- o corte de 30% das piores contribuições em vez de os 20% atuais
para cálculo do benefício; e
- a garantia do emprego nos 12 meses que antecedem a
aposentadoria.
Aviso prévio indenizado
O relator deve propor, simultaneamente, um projeto de lei
complementar para definir a contribuição sobre o aviso prévio
indenizado e o seguro desemprego com vistas à contagem de tempo
de contribuição.
Essa medida beneficia os assalariados que começam a trabalhar mais
cedo e sofrem com situações de desemprego derivadas da grande
rotatividade do mercado de trabalho.
Como se vê, por todas as razões expostas acima, não há como negar
que – diante da impossibilidade de extinguir, pura e simplesmente, o
fator previdenciário, que seria o ideal para os assalariados, a
instituição da fórmula 85/95, combinada com os demais mecanismos
que permitirão o aumento real dos benefícios previdenciários acima
de um mínimo – foi um bom acordo.
(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap
(Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada