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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

CNJ aposenta desembargador do Tribunal de Justiça do Rio


Roberto Wider foi acusado de favorecer lobista em decisões judiciais.
Defesa nega acusações e diz que avalia se vai recorrer ao Supremo.

Por 12 votos a 2, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou nesta terça-feira (14) à aposentadoria compulsória o ex-corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro(TJ-RJ) desembargador Roberto Wider. Ele foi acusado favorecer o lobista Eduardo Raschkovsky, de quem seria amigo, em decisões judiciais e administrativas
A defesa do desembargador negou as acusações e afirmou ao G1 que vai aguardar a publicação da decisão do CNJ para avaliar se entrará com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Wider está afastado das funções no tribunal desde janeiro de 2010, quando foi aberto processo para investigá-lo no CNJ.
De acordo com o processo, um dos casos de suposto favorecimento teria sido a nomeação sem concurso de dois advogados que trabalhavam no escritório do lobista para comandar cartórios do Rio e de São Gonçalo.
Reportagens publicadas pelo jornal “O Globo”, entre novembro e dezembro de 2009, apontaram que Raschkovsky teria supostamente oferecido "blindagem" a candidatos às eleições municipais do ano anterior, quando o desembargador era presidente do Tribunal Regional Eleitoral do estado.
O caso começou a se julgado em agosto de 2011, mas foi suspenso duas vezes por pedidos de vista. Na época, o relator do processo, conselheiro Fernando Tourinho Neto, votou pelo arquivamento do processo. Segundo ele, não havia provas de que Wider tivesse relação de amizade com o lobista.
“A conduta do magistrado foi incorreta, mas não consiste em falta tão grave ao ponto de justificar sua aposentadoria compulsória ou sua disponibilidade. E ele está afastado há um ano e sete meses. A pena correta aqui seria a de censura, mas essa pena só pode ser aplicada a juiz de primeiro grau”, afirmou Tourinho Neto.
 



Débora Santos   Do G1, em Brasília

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