Publicidade e transparência
[Editorial do jornal Folha de S. Paulo deste sábado (11/2)]
Nenhuma decisão pública deve estar a salvo do exame dos cidadãos. O princípio, quase um truísmo, nem sempre é obedecido. Ficaram célebres, no regime militar, os "decretos secretos" -uma clara contradição em termos.
A prática de julgamentos em segredo, como os que até agora protegiam do conhecimento geral processos envolvendo magistrados, a rigor não guardava diferenças com a antiga aberração ditatorial. Felizmente começam a se fazer sentir, no Judiciário paulista, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu o fim do sigilo nas sessões de julgamento de processos contra juízes.
Não deixaram de vir com uma nota pitoresca, ou, antes, demasiado humana. Um juiz de Ribeirão Preto teria tomado decisões em processo do interesse da namorada, funcionária na sua instância. O relator recomendou pena de censura ao magistrado; pediram-se, em seguida, vistas do processo.
Há mais. Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo teriam recebido altas quantias, como pagamento de atrasados, de forma irregular. Procedendo publicamente ao exame do caso, o órgão especial da corte determinou que interromper os pagamentos configuraria punição precipitada e concedeu aos envolvidos dez dias para apresentar sua defesa.
Só por excesso de zelo corporativo alguém poderia dizer que, com tais notícias, desmoraliza-se o prestígio da magistratura. Como em qualquer atividade humana, o risco de favorecimentos e injustiças também está no Judiciário. A confirmar-se a suspeita, o que viria a ferir a ética pública seria o deslize do juiz, não a divulgação de que esteja sendo investigado.
A única maneira de a instituição preservar a respeitabilidade que, a despeito de casos isolados, largamente ainda possui é demonstrar aos olhos da sociedade que não acoberta suspeitas que pesem sobre um ou outro de seus membros.
A publicidade do processo, e mesmo de suas divergências internas, nada mais é do que uma garantia de equilíbrio para a decisão final. Na esfera pública, ética e transparência não se dissociam.
A lição, que remonta ao século 18, com o princípio da publicidade formulado pelo filósofo Immanuel Kant, vale para os processos judiciais envolvendo qualquer cidadão; menos mal que comece a valer também para os juízes.
Nenhuma decisão pública deve estar a salvo do exame dos cidadãos. O princípio, quase um truísmo, nem sempre é obedecido. Ficaram célebres, no regime militar, os "decretos secretos" -uma clara contradição em termos.
A prática de julgamentos em segredo, como os que até agora protegiam do conhecimento geral processos envolvendo magistrados, a rigor não guardava diferenças com a antiga aberração ditatorial. Felizmente começam a se fazer sentir, no Judiciário paulista, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu o fim do sigilo nas sessões de julgamento de processos contra juízes.
Não deixaram de vir com uma nota pitoresca, ou, antes, demasiado humana. Um juiz de Ribeirão Preto teria tomado decisões em processo do interesse da namorada, funcionária na sua instância. O relator recomendou pena de censura ao magistrado; pediram-se, em seguida, vistas do processo.
Há mais. Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo teriam recebido altas quantias, como pagamento de atrasados, de forma irregular. Procedendo publicamente ao exame do caso, o órgão especial da corte determinou que interromper os pagamentos configuraria punição precipitada e concedeu aos envolvidos dez dias para apresentar sua defesa.
Só por excesso de zelo corporativo alguém poderia dizer que, com tais notícias, desmoraliza-se o prestígio da magistratura. Como em qualquer atividade humana, o risco de favorecimentos e injustiças também está no Judiciário. A confirmar-se a suspeita, o que viria a ferir a ética pública seria o deslize do juiz, não a divulgação de que esteja sendo investigado.
A única maneira de a instituição preservar a respeitabilidade que, a despeito de casos isolados, largamente ainda possui é demonstrar aos olhos da sociedade que não acoberta suspeitas que pesem sobre um ou outro de seus membros.
A publicidade do processo, e mesmo de suas divergências internas, nada mais é do que uma garantia de equilíbrio para a decisão final. Na esfera pública, ética e transparência não se dissociam.
A lição, que remonta ao século 18, com o princípio da publicidade formulado pelo filósofo Immanuel Kant, vale para os processos judiciais envolvendo qualquer cidadão; menos mal que comece a valer também para os juízes.
Revista Consultor Jurídico
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