Para Ruitemberg Nunes Pereira, não procede a queixa de servidora com supersalário de que teve sua intimidade devassada. Provavelmente, essa também será a decisão para outras nove ações que estão com o mesmo juiz
“O simples fato de se divulgar que determinado servidor público percebe determinada remuneração não é causa de danos morais”. Assim decidiu Ruitemberg Nunes Pereira, juiz substituto do 6º Juizado Especial Cível, dando ganho de causa ao Congresso em Foco na ação movida por Monica Bentim Rosa, servidora do Senado que, de acordo com auditoria do Tribunal de Contas da União, tinha em 2009 um supersalário de R$ 25.561,71, um valor que ultrapassava em R$ 1.061,71 o vencimento à época de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Como Ruitemberg também é juiz de outras nove ações iguais movidas contra o site, o provável é que essa também seja a sua decisão sobre elas. Cabe recurso da sentença.
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E o resultado pode ser ainda mais favorável ao Congresso em Foco. Na semana passada, Ruitemberg, em um despacho preliminar, pedira que todos os 43 processos movidos contra o site pelos servidores do Senado com supersalários fossem redistribuídos para ele. Se essa decisão prevalecer, dada a sua primeira sentença, Ruitemberg extinguirá todas as ações, na maratona judicial a que o Congresso em Foco foi submetido, por inspiração e patrocínio do Sindicato dos Servidores do Legislativo, por ter divulgado a lista com os nomes dos 464 servidores do Senado que em 2009, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), recebiam vencimentos que ultrapassavam o teto do funcionalismo, o que é vedado pela Constituição.
A decisão de Ruitemberg Nunes Pereira é uma importante vitória que corrobora a convicção do Congresso em Foco de que apenas cumpriu com seu dever ao divulgar os nomes dos servidores do Senado com supersalários. A lista com os nomes dos funcionários com vencimentos acima do teto foi publicada dentro de uma série de reportagens do site sobre o tema, em que mostrou que o desrespeito à limitação constitucional acontece nos três poderes da República. Por conta da divulgação, o Sindilegis instou os servidores que constavam da lista a entrar com ações individuais no Juizado de Pequenas Causas contra o site. Quarenta e três funcionários aceitaram a sugestão do sindicato e entraram com as ações. Durante boa parte do mês de janeiro e início de fevereiro, a equipe de sete jornalistas do Congresso em Foco teve de se mobilizar para representar o site nas ações de conciliação. A defesa também mobilizou uma equipe de advogados, comandada pelo ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias.
Interesse público
Para o juiz Ruitemberg, a relevância pública da divulgação dos nomes dos servidores com supersalários é inequívoca. “Muito ao contrário do que sustenta a parte autora, o único entendimento que se pode extrair das normas jurídicas vigentes no ordenamento pátrio é o de que essas não apenas amparam, mas principalmente recomendam a publicidade de informações como as veiculadas pela requerida”, escreve Ruitemberg, na sua sentença, de 27 páginas.
Na sentença, o juiz faz uma defesa dos princípios da liberdade de expressão. “De início, é preciso ter em mente, quando se fala em reparação a título de danos morais, que os valores constitucionais da intimidade e da vida privada (qual a honra e a imagem) não constituem palavras míticas ou sagradas, que miraculosamente possam ser invocadas para satisfazer o desejo de reparação judicial em todos e quaisquer casos envolvendo situações interpretadas pelo indivíduo como causadora de desconfortos pessoais, irritações, dissabores, aborrecimentos, contrariedades, constrangimentos, ofensas, inquietações ou, numa palavra, desacordos”, avalia ele. Para Ruitemberg, resta claro que a liberdade de expressão não implica a publicação apenas de fatos “favoráveis”, “inofensivos” ou “indiferentes”. Eventualmente, essa divulgação pode provocar “desconfortos, inquietações e até constrangimentos”.
“O magistrado deve ter em conta que a cada condenação que impõe a um veículo de imprensa, nas suas mais diversas formas e instrumentos, está inibindo o exercício futuro da liberdade de expressão e com isso reduzindo as possibilidades dos avanços na seara da aprendizagem democrática”, complementa o juiz.
Não houve dano
Ruitemberg considera ainda que, objetivamente, a publicação pelo Congresso em Foco não provocou qualquer dano à servidora Monica Bentim. Pelo raciocínio do juiz, se a remuneração paga a ela pelo Senado fosse legal, Monica não poderia alegar que a sua divulgação lhe causou dano. Se era ilícita, “reforça-se ainda mais o interesse público da divulgação”.
Para o juiz, poderia haver o alegado risco à intimidade se o site tivesse publicado dados pessoais, como os números de CPF e da carteira de identidade, ou o endereço dos servidores com supersalários. Ruitemberg lembrou ainda recente voto do ministro do Superior Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, referente à contestação do direito da prefeitura de São Paulo divulgar os salários de seus servidores. Para Ayres Britto, essa publicidade sobre os vencimentos “é o preço que se paga” pela opção de ser servidor público.
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