Demora em julgar
O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (23/5), manter a pena de censura imposta pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco ao juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz, da 7ª Vara Criminal do Recife. O magistrado foi punido em função da morosidade na tramitação de processos sob sua responsabilidade. A punição representa impossibilidade de promoção por merecimento pelo prazo de um ano.
A maioria do plenário seguiu o voto do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, relator da Revisão Disciplinar 000176-86.2012.2.00.000, proposta pelo juiz. O relator considerou que as informações constantes dos autos respaldam a punição imposta pelo TJ-PE, entre elas a de que, em função da morosidade do juiz, um homem ficou preso por dois anos sem julgamento.
Dos conselheiros presentes, apenas Fernando da Costa Tourinho Neto votou a favor de Cruz.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
A maioria do plenário seguiu o voto do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, relator da Revisão Disciplinar 000176-86.2012.2.00.000, proposta pelo juiz. O relator considerou que as informações constantes dos autos respaldam a punição imposta pelo TJ-PE, entre elas a de que, em função da morosidade do juiz, um homem ficou preso por dois anos sem julgamento.
Dos conselheiros presentes, apenas Fernando da Costa Tourinho Neto votou a favor de Cruz.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico
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