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A comissão de juristas criada pelo Senado Federal para discutir a reforma do Código Penal decidiu, na última quinta-feira (24/5), liberar a cópia integral de livros, CDs e DVDs, desde que para uso pessoal e sem fins comerciais.
“É uma tentativa de exclusão da criminalidade em razão da realidade brasileira”, explicou o ministro do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), Gilson Dipp, presidente da comissão.
No anteprojeto do novo Código Penal, a comissão optou por não criminalizar, por exemplo, a conduta de estudantes que fazem cópias de livros para fugir do alto custo das obras. Para os juristas, quando o uso for destinado exclusivamente ao copista, sem intuito de lucro direto ou indireto, o fato não irá configurar crime.
Atualmente, a legislação vigente permite somente a reprodução parcial da obra — as cópias ficam limitadas a uma certa porcentagem da peça.
Plágio intelectual
A comissão também decidiu endurecer a legislação contra outros aspectos da violação da propriedade intelectual. Definido com o “violar direito autoral pela reprodução ou publicação, por qualquer meio, com intuito de lucro, sem a autorização expressa do autor”, o crime de plágio teve a sua pena aumentada. Atualmente, a lei prevê entre três meses e um ano de prisão; com a nova redação, passará a corresponder de seis meses a dois anos, ou multa.
Os juristas ainda optaram por criar um novo tipo penal, o plágio intelectual. Isto é, quando há apropriação indevida de produção alheia como sendo sua, sem fins comerciaispor exemplo — exemplificada em casos de cópias de trabalhos e artigos acadêmicos, sem o devido crédito e consentimento.
“A sociedade intelectual, hoje, está sendo desprezada no Brasil de forma acintosa. Nós temos uma alta tecnologia que permite essas fraudes ao direito intelectual”, disse o ministro Dipp. E finalizou: “a proteção desses bens estará maior com a proposta aprovada”.
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