Decisão é o primeiro resultado da inspeção federal no Judiciário de Minas. Juízes têm até 15 de junho para entregar o documento.
A inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Judiciário mineiro já apresenta o primeiro resultado. Por orientação do CNJ, o Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) e a sua Corregedoria editaram portaria conjunta, determinando que os magistrados do Estado devem entregar cópias das declarações de bens e renda apresentadas à Receita Federal de 2007 a 2011.
Pela portaria 238/2012, publicada no Diário Oficial da União, os desembargadores têm até o dia 31 deste mês para entregar a documentação. Para os juízes, o prazo é um pouco maior e finda em 15 de junho. A documentação será entregue ao TJMG, que a encaminhará à Corregedoria do CNJ.
No documento a Corregedoria aponta que a lei federal 8.429 determina a apresentação da declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado dos magistrados no ato da posse e atualizados anualmente. No texto da norma há uma cobrança da corregedoria aos magistrados mineiros.
“Nos órgãos públicos de Minas Gerais, em especial no Tribunal de Justiça, embora se dê o fiel cumprimento à determinação, não se exige a atualização” das declarações. “O TJMG não tinha essa rotina. A presidência do tribunal que deveria cobrar o cumprimento da entrega das declarações”, explica Erivaldo Ribeiro, juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ. Ribeiro coordenou a inspeção do Conselho em Minas Gerais.
Pela portaria 238/2012, publicada no Diário Oficial da União, os desembargadores têm até o dia 31 deste mês para entregar a documentação. Para os juízes, o prazo é um pouco maior e finda em 15 de junho. A documentação será entregue ao TJMG, que a encaminhará à Corregedoria do CNJ.
No documento a Corregedoria aponta que a lei federal 8.429 determina a apresentação da declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado dos magistrados no ato da posse e atualizados anualmente. No texto da norma há uma cobrança da corregedoria aos magistrados mineiros.
“Nos órgãos públicos de Minas Gerais, em especial no Tribunal de Justiça, embora se dê o fiel cumprimento à determinação, não se exige a atualização” das declarações. “O TJMG não tinha essa rotina. A presidência do tribunal que deveria cobrar o cumprimento da entrega das declarações”, explica Erivaldo Ribeiro, juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ. Ribeiro coordenou a inspeção do Conselho em Minas Gerais.
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