Por Elcio Pacheco[1]
Ao povo brasileiro.
Em Minas Gerais e Belo Horizonte ocorreu uma fratura séria e grave na espinha dorsal do Estado de Direito Democrático. Coluna esta que sustenta todas as estruturas institucionais brasileiras, pelo menos deveria ser assim.
Explico. Em 21 se abril de 2012, por desespero e por motivo de ausência de políticas públicas destinadas a atender a demanda por moradia em Belo Horizonte /MG, 350 famílias ocuparam um terreno abandonado há mais de 30 anos. Este terreno, pertencente ao Estado de Minas Gerais, foi destinado para construção de Indústrias na região do Jatobá, lado oeste da capital.
Ocorreu que o Estado abandonou tais terras e lá onde se realizou a ocupação por famílias sem teto, nenhuma indústria foi construída.
O Prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, ao saber que as famílias ocuparam terras ociosas e sem nenhuma função social, juntamente com o Governador Anastasia mandaram a Polícia Militar, por intermédio do pelotão de choque, ainda na madrugada do dia 21/04/12, com policiais fortemente armados e a força aérea do Estado de Minas, tentarem o despejo de velhinhos e criancinhas, sem êxito naquelas primeiras horas do dia da ocupação.
No dia seguinte, 22/04/12, domingo, vendo o Prefeito de BH, que a primeira tentativa de despejo sem ordem judicial e com um aparato de guerra, não conseguiu prender e arrebentar criancinhas e idosos mandou que os advogados da Prefeitura (Município) entrassem na Justiça para conseguir uma ordem de despejo contra as famílias pobres sem casa.
Na segunda tentativa, agora com o envolvimento do poder judiciário mineiro de primeira instância, também foi frustrada pelo Juiz de plantão do fórum da capital que negou uma liminar de despejo, dizendo que a Prefeitura de BH não havia comprovado a posse daquele terreno.
Incomodado e insatisfeito, ainda no dia 23/04/12, o Prefeito de BH, convence uma segunda Juíza, Dra. Luzia, da 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal de BH, a conceder uma ordem de despejo, mesmo sem comprovar que o terreno era da Prefeitura de BH.
A ordem liminar de despejo coletivo foi expedida de tal modo a contrariar princípios régios do direito, entre eles a ampla defesa e o contraditório, corolários do Estado Democrático de Direito, pelos quais estariam garantidos a participação efetiva dos pobres, chamados de hipossuficientes, ao processo.
Sem a defesa garantida para as famílias carentes, sorrateiramente, a ordem de despejo expedida, foi na calada de malfazejos interesses políticos, dos quais a Prefeitura não provou a posse, nem tampouco a propriedade daquele terreno ocupado.
Para a surpresa, da Juíza e da Prefeitura, os pobres que efetivaram o direito à moradia com a ocupação daquele terreno abandonado, 24 horas após a ordem de despejo concedida a favor do Município de Belo Horizonte (Prefeitura), conseguiram adentrar no processo judicial, apresentando sua defesa, contestando as mentiras da Prefeitura, que entre outras, dizia que a área ocupada era unidade de conservação e que a posse era do município.
Os pobres em sua defesa mostraram que tal área em disputa, estava abandonada há mais de três décadas, que ainda, esta área servia de depósito de lixo e esconderijo de tantos malfeitores.
Que a posse daquela área ocupada era de uma antiga companhia do Estado de Minas Gerais (CDI/CODEMIG) que não dava a destinação correta para a área, conforme sua vocação original, ou seja, para construção de indústrias.
Foi alegado ainda na defesa das famílias, que uma Juíza que julga feitos de interesse do Município, por Lei, seria incompetente para assuntos e objetos de interesse do Estado.
Nesse sentido, o despejo concedido por uma Juíza de Feitos Municipais em uma área do Estado estaria nulo de pleno direito.
Ente outros vícios jurídicos cometidos pela magistrada, alegados em todo o processo que culminou com a expulsão e o desalojamento forçado das famílias sem casa, um dos mais graves, que colocam as instituições, Poder Judiciário e Ministério Público, em rota de colisão frontal, foi a desapreço da Justiça mineira por uma Lei processual que manda e determina que quando houver interesses de crianças, adolescentes, idosos, deficientes e incapazes, antes de qualquer julgamento provisório como é o caso das liminares, deveria o Órgão do Ministério Público intervir obrigatoriamente no processo, como está escrito de forma clara e precisa no artigo 82 do Código de Processo Civil brasileiro, sob pena de nulidade das decisões judiciais que não respeitarem tal comando legal.
Por fim, o golpe fatal desferido contra o Estado de Direito brasileiro, (a esta altura retiro a palavra DEMOCRÁTICO, propositalmente, depois de tudo o que foi vilipendiado como sistema jurídico legal, nesse processo.) foi à recusa, mediante o silêncio culposo da magistrada, em julgar antes do despejo das famílias pobres, um recurso chamado de Embargos Declaratórios, que por Lei teria preferência antes da liminar de despejo ser cumprida.
Tais embargos opostos, como forma de defesa das famílias pobres, apontou todos os vícios que vieram à tona na decisão de despejo proferida às pressas no interesse do Prefeito de Belo Horizonte.
Mesmo com o recurso interposto pelas famílias carentes, que teria o efeito de suspender a liminar até o julgamento do mérito, que discutia os vícios na decisão de despejo coletivo, o silêncio sepulcral da magistrada, negou o sagrado direito dos cidadãos em obter a entrega da prestação jurisdicional, ou seja, por Lei, quando se provoca uma questão judicial, está obrigado o juiz a se manifestar, contra ou favor.
Por via de reflexo, o silêncio da magistrada ao negar a apreciação do referido recurso das famílias pobres, rasga a Constituição do Brasil, uma vez que perante a Lei maior, qualquer funcionário público de qualquer dos três poderes, deve justificar suas decisões ou atos, contra ou a favor de seus eleitores, administrados ou jurisdicionados.
A violência contra as famílias pobres começou com a caneta da Juíza, uma vez que não respeitou a ampla defesa e o contraditório, negou-se a apreciar a defesa das famílias que entrou no processo e provou o equívoco que se estava cometendo.
Mesmo assim, o silêncio da Justiça foi tático.
No dia 10 de maio de 2012, véspera do despejo, na sala da Juíza, aconteceu uma reunião secreta, a mando do Prefeito de BH e do Governador de Minas. Houve uma trama ilegal, uma conspiração de Estado, só vistos em estados de exceção ou ditatoriais, para violentar famílias desarmadas, com criancinhas de colo e idosos cansados.
A trama desta reunião secreta de estado dizia respeito ao destino de vidas humanas, para removê-las como se fossem pragas que incomodam a sociedade dos ricos.
No dia 11/05/2012, estourou uma guerrilha, o aparato de guerra do estado foi movimentado na alvorada. Durante a madrugada, ao toque da corneta, ainda na caserna, as tropas iniciaram a incursão pela cidade que ainda dormia.
No comboio da morte, guiado pelo caveirão, viaturas, cavalaria, força aérea e as tropas de infantaria da PMMG, com armas letais, aportaram em frente às mulheres, idosos e crianças.
Tal força descomunal e desproporcional tinha nítida intenção de arrebentar o acampamento com a maioria de mulheres.
Parecia que aquela máquina de guerra, iria enfrentar o TALIBAN ou a ALCAEDA, todavia, havia apenas mulheres, jovens, criancinhas e idosos....
A máquina de guerra do Governador Anastasia em conluio com o Prefeito Marcio Lacerda e a Justiça mineira acharam que seria fácil demover as famílias de seu sonho, porém, um sonho de uma vida melhor, vale mais do que mil exércitos, e assim, a máquina de guerra do Estado de Minas, que pensava que em uma hora varreria aqueles inimigos, gastou três dias para expulsar as crianças que lutavam por moradia.
A cena de guerra contou com um cerco ao acampamento, ninguém entrava ou saía.
Era muito difícil fazer entrar alimentos e água, a tática de guerra contava com o estrangulamento das crianças chorando, rebeladas e a imposição do terror aos idosos cansados.
A região oeste de BH foi asfixiada com a presença das tropas posicionadas nas avenidas e ruas dos bairros perimetrais.
Nos arredores, uma multidão indignada com aquela covardia foi sufocada com o bloqueio das tropas, e, o gás de pimenta foi jogado na cara de mulheres com crianças ao colo que atemorizava as tropas com palavras de ordem, dizendo em alto e bom som, “o povo unido jamais será vencido ...”
[1] Advogado popular da CPT/MG, da RENAP, advogado da Ocupação Eliana Silva; e-mail: elcio13pacheco@hotmail.com
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