Dilma veta 12 artigos no Código Florestal e faz 32 alterações por MPA bancada ruralista vai se reunir na segunda-feira à tarde para avaliar o texto completo dos vetos. A presidente Dilma Rousseff vetou parcialmente o novo Código Florestal (PL 1876/99) aprovado pela Câmara dos Deputados e determinou 32 mudanças em trechos que, em linhas gerais, buscam anular a anistia a desmatadores, beneficiar o pequeno produtor e favorecer a preservação ambiental. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso, que pode derrubá-los. Entre as alterações, 14 recuperam o texto do Senado, cinco são dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo, conforme informou o chefe da Advocacia-Geral da União, ministro Luis Inácio Adams. O prazo para sanção presidencial do texto, que trata da preservação ambiental em propriedades rurais, vencia nesta sexta. Para suprir os vácuos jurídicos deixados com os vetos, o governo vai publicar uma medida provisória na segunda-feira (28) no Diário Oficial da União juntamente com o Código Florestal. Sem anistia a desmatadores A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, participou do anúncio dos vetos e disse que o veto parcial foi feito para impedir a redução da proteção ambiental, para promover a restauração ambiental e para que todos pudessem fazer isso, sem anistia e sem regras flexibilizadas. A ministra argumentou que alguns pontos eram inconstitucionais ou ofereciam insegurança jurídica. "Não vai ter anistia para ninguém, todos devem recompor áreas desmatadas, mas isso seguirá o tamanho das propriedades", reforçou o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. Escalonamento da preservação A medida provisória que será publicada escalona as áreas a serem reflorestadas de acordo com os tamanhos dos rios e das propriedades. Uma das principais mudanças do governo no novo Código Florestal foi a ampliação da faixa que deverá ser reflorestada nas margens de rios em áreas de proteção ambiental (APPs). Os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais. Veja a apresentação sobre os vetos e alterações no Código Florestal. As novas regras vão substituir o Artigo 61 do código aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O texto só exigia a recuperação da vegetação de APPs ao longo de rios com, no máximo, 10 metros de largura. Ele não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas áreas nas margens dos rios mais largos. “Fizemos [a mudança] considerando o tamanho da propriedade, a largura de rio, o impacto da regularização no tamanho da propriedade; consideramos os fatores social e ambiental”, explicou a ministra Izabella Teixeira. Para imóveis rurais com até 1 módulo fiscal (unidade de área que varia de 5 a 110 hectares, acordo com a região do País), o proprietário terá que recompor na APP uma faixa de 5 metros de largura a partir da calha do rio, independentemente do tamanho do curso d'água. Se houver outras APPs na propriedade, a área preservada não poderá ultrapassar 10% da área total do imóvel. Nas propriedades entre 1 e 2 módulos fiscais, a faixa a ser reflorestada deverá ter 8 metros, qualquer que seja a largura do rio. Nos imóveis rurais entre 2 e 4 módulos fiscais, os proprietários terão que recuperar 15 metros. No caso de imóveis entre 4 e 10 módulos rurais, a largura da recomposição da mata nativa será 20 metros nas APPs ao longo de rios de até 10 metros de largura, e 30 metros a 100 metros nas margens de rios mais largos. Grandes proprietários Os grandes proprietários de terras, com imóveis com mais de 10 módulos fiscais, serão obrigados a recompor, no mínimo, faixas de 30 metros de largura nas APPs ao longo de pequenos cursos d'água (com 10 metros de largura) e entre 30 metros e 100 metros nas margens de rios maiores, com mais de 10 metros de largura. A criação de escalas de recomposição, segundo o governo, vai garantir a maior preservação das margens de rios e beneficiar os pequenos agricultores. Segundo Pepe Vargas, os principais beneficiados serão os agricultores familiares. “Quem tem menos área de terra vai recompor menos e quem tem mais vai recompor mais APP. Estamos aqui estabelecendo um principio de justiça, preservando aqueles que produzem alimentos saudáveis, preservando o meio ambiente” Segundo levantamento do governo, 65% dos imóveis rurais têm até um módulo fiscal e correspondem a 52 milhões de hectares e a 9% da área agrícola do País. Já as propriedades com até 4 módulos fiscais, designadas como de agricultura familiar, representam cerca de 90% dos imóveis rurais e 24% da área agrícola. Bancada ruralista O deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), da bancada ruralista, afirmou que concorda com alguns pontos, como a definição das distâncias para margens de rios em pequenas propriedades: “É o que queríamos para as áreas consolidadas.” Ele informou que na segunda-feira (28) à tarde a bancada ruralista pretende se reunir para avaliar o texto completo dos vetos. Ambientalistas Já o deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ) ainda vai analisar de forma mais aprofundada os vetos, mas disse considerá-los positivos: “Foi aprovada na Câmara uma versão aberrante, com um exagero de agressões ao meio ambiente.” Íntegra da proposta:Com informações da Agência Brasil |
Acorda, Policial e Bombeiro Militar!
O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.sexta-feira, 25 de maio de 2012
Obrigado Dilma - os pequenos agricultores e os defensores do meio ambiente agradecem.
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