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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Marco Civil da Internet deixa de lado temas importantes

Regulação da web



Começará uma série de seminários e audiências públicas para debater o Projeto de Lei 2.126/2011, do Poder Executivo, que trata do Marco Civil da Internet. Este Projeto de Lei, que foi posto em votação em agosto de 2011, trata essencialmente dos direitos e deveres de quem utiliza a web, assim como a responsabilidade dos provedores quanto ao que é exposto na internet.
Diante do crescente número de queixas relacionadas a conteúdos postados na rede, o governo brasileiro não teve outra alternativa senão regulamentar o uso dessa ferramenta. Diante da grande repercussão que esse assunto tem na sociedade brasileira, o relator da comissão especial, criada pela Câmara dos Deputados para discutir o projeto, sugeriu que a sociedade participasse dessa discussão por meio de audiências públicas realizadas em seis estados, bem como se manifestando no “e-Democracia”, um site criado justamente com o intuito de ser um instrumento por meio do qual o povo possa expressar sua opiniões a respeito de temas importantes.
De acordo com informações disponibilizadas pelas delegacias criadas para investigar crimes praticados na internet, os mais comuns são de calúnia, difamação, injúria, estelionato, dano e violação de direitos autorais.
Diante desses dados, um dos assuntos mais polêmicos e complexos diz respeito à obrigação das empresas provedoras de guardar registros de conexão dos usuários por um ano. O armazenamento desses registros tem como objetivo facilitar as investigações criminais de atos praticados na internet. No entanto, essa atitude é vista por muitos como censura e invasão de privacidade. As pessoas contrárias a essa conduta argumentam que não existem provas nem indícios que essa medida seja eficaz, além de trazer como ônus o alto custo por este armazenamento.
No que tange à responsabilidade dos provedores, outro ponto de grande relevância é a responsabilidade pelos danos causados de conteúdo gerado por terceiros. De acordo com o projeto, no tocante aos provedores de conteúdo, estes deverão, após ordem judicial, tonar indisponível o conteúdo tido como infringente; caso não o façam, responderão pelos prejuízos. No caso dos provedores de acesso, eles não serão responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, contudo terão a obrigação, como dito anteriormente, de guardar os registros de conexão, pelo prazo de um ano.
Contudo, apesar de o projeto de lei se propor a ser um verdadeiro marco civil da internet, deixou de lado alguns assuntos, como direitos autorais na internet, a expansão da banda larga, spam e certificação digital. Esses assuntos, para o ex-secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira, serão discutidos posteriormente.
Da mesma forma, o projeto de lei 84/1999, que tipifica os crimes cometidos pela internet, tramita há 12 anos no congresso. Muitos ativistas da chamada “internet livre” argumentam que o projeto só poderia ser votado após a aprovação do marco civil da internet, sob a alegação de que não poderia se pensar em punição antes de estabelecer os direito e deveres.
O relator da proposta, deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), acredita que o Marco Civil da Internet poderá ser votado até junho deste ano. Diante desse panorama, pode-se acreditar que grandes passos serão dados esse ano no sentido de harmonizar, segundo palavras do relator do PL, o Direito e a Internet.
Sara Rodrigues é advogada e membro do Núcleo Telecom do MBAF Consultores e Advogados
Revista Consultor Jurídico

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