Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Troca de acusações pela imprensa não é crime, diz TJ-SP

Funcionários públicos



O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, na última quarta-feira (23/5), queixa-crime sobre troca de farpas pública entre um promotor de Justiça e um vereador de Sorocaba, no interior paulista. Em entrevistas a uma rádio popular da cidade, o vereador José Antônio Caldini Crespo (DEM) e o promotor Orlando Bastos Filho trocaram acusações por conta de uma investigação conduzida pelo Ministério Público contra outro vereador e seu grupo musical.
As declarações foram dadas à Rádio Cruzeiro FM, que responde por uma das maiores audiências de Sorocaba. O vereador chamou Bastos Filho de “omisso” em relação a outras investigações, e o promotor chamou os argumentos de Crespo de “falaciosos”. Crespo ajuizou uma Queixa Crime contra Bastos Filho.
O caso começou por causa de uma festa popular sorocabana. Uma das atrações musicais da festa era a banda do vereador Emílio Ruby (PSC). Jornais de Sorocaba acusaram a prefeitura, responsável pelo evento, de ter pagado a banda de Ruby com dinheiro público, o que pode configurar improbidade administrativa para ambos os lados.
Bastos Filho, então, decidiu iniciar uma investigação para apurar o caso. Em julho do ano passado, o promotor enviou um ofício a José Crespo. À época, o vereador era presidente da Comissão de Ética da Câmara Municipal de Sorocaba, e Bastos Filho buscava informações. No ofício, perguntava quais medidas haviam sido tomadas pela Comissão de Ética e pelo presidente para apurar o pagamento da banda de Ruby, “sob pena de prevaricação” — no caso de não terem sido abertas investigações.
Outro lado
Sabendo da história, a Rádio Cruzeiro decidiu entrevistar o vereador. Queria saber detalhes do ofício, e se havia investigação sobre o caso. Crespo se disse “espantado” com a “falta de conhecimento” do promotor sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal sorocabana.

Também afirmou que não havia necessidade de investigação paralela, por meio de uma CPI, se já havia inquérito civil aberto. Isso porque, em outro caso, os vereadores abriram CPI para investigar atos administrativos do prefeito, mas o promotor interferiu no caso. Disse que não havia necessidade de investigação da Polícia, pois o MP local já averiguava o caso. Por isso, Crespo afirmou que Bastos Filho era “incoerente” em suas atitudes.
O repórter da rádio imediatamente ligou para o promotor e lhe contou sobre as palavras do vereador José Crespo. Queria ouvir o outro lado. Bastos Filho respondeu: “O vereador Crespo tenta tumultuar o caso, distorcer os fatos e enganar a população. É uma falácia [a história da CPI contra o prefeito]”. E continuou: “Infelizmente, quem não tem conhecimento do Regimento Interno é ele [Crespo]. Mas isso não surpreende. Nós conhecemos o nível do Legislativo que temos”.
Sem problemas
Quem ficou responsável pela relatoria do caso no TJ foi o desembargador Antonio Carlos Malheiros. Para ele, não houve injúria ou crime contra a honra, como alegou o vereador José Crespo. “Não verifiquei a prática de delito. Refuto a queixa.”

Malheiros usou como base para a conclusão os argumentos do advogado do promotor, Haroldo Guilherme Vieira Fazano. Durante sustentação oral, Fazano afirmou que o que estava em jogo no processo é a possibilidade de funcionários públicos darem declarações à imprensa. “Vim aqui defender a permissão da manifestação de opiniões”, disse.
O advogado afirmou que seu cliente não teve a intenção deliberada de ofender — o que é pressuposto para configurar crime contra a honra. O que houve, no caso, foi a intenção de explicar o caso, já que o promotor foi procurado pela reportagem da rádio.
Sobre a “falácia” alegada por Bastos Filho, Fazano explicou: “O promotor falou em falácia no sentido de incompleto. No contexto, quer dizer que ele havia dito que o vereador não estava correto em suas afirmações”. “Por uma análise lógica, não existe crime nem em tese”, sustentou.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com