A veiculação no meio policial da decisão do STF reconhecendo o direito de policiais e bombeiros militares se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Instituição, tem criado apenas expectativa de direito.
"Impera o indeferimento geral”.
Para exemplo: “ Em que pesem as decisões do Supremo Tribunal Federal, na Polícia Militar do Estado de São Paulo os requerimentos de aposentadoria especial ao 25 anos de serviço estão sendo negados e publicados em Diário Oficial. “
Questionamentos feitos à Seção da PMMG encarregada deste tipo de procedimento indicam que foram formalizados alguns pedidos, porém todos em tramitação e o caminho mais provável é o indeferimento.
A decisão a qual nos referimos foi proferida em 06/12/2010, em que configurou como parte um servidor da Polícia Militar do Estado de São Paulo que requereu e teve reconhecido jurisdicionalmente o seu direito líquido, certo e exigível do benefício à "Aposentadoria Especial".
Para saber mais sobre a decisão mencionada CLIQUE AQUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada