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quarta-feira, 27 de março de 2013

Projeto que beneficia procuradores pronto para o Plenário



Proposição incorpora gratificação de produtividade ao vencimento básico de procuradores e advogados autárquicos.

A comissão aprovou o parecer na forma do substitutivo nº 2
A comissão aprovou o parecer na forma do substitutivo nº 2 - Foto: Lia Priscila
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/13, que incorpora parcelas da gratificação de produtividade aos vencimentos básicos dos procuradores do Estado e advogados autárquicos pelo valor do benefício vigente em 2012, recebeu parecer favorável, nesta terça-feira (26/3/13), na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, que ele apresentou.
De autoria do governador, o projeto pretende incorporar gradativamente parcelas da Gratificação Complementar de Produtividade (GCP), reduzindo, na mesma proporção, o valor máximo dessa gratificação. Sendo assim, a incorporação será feita em três parcelas anuais, efetivadas sempre no dia 1º de maio de cada ano: em 2013 (16,66%), 2014 (25%) e 2015 (27,5%). Para os procuradores do Estado, os percentuais correspondem a R$ 2 mil, R$ 3 mil e R$ 3,3 mil reais, respectivamente. Já os advogados autárquicos receberão os valores de R$ 1,6 mil, R$ 2,4 mil e R$ 2,64 mil reais.
A proposição já passou pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Administração Pública. A primeira concluiu pela legalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que estabelece a extensão do benefício aos procuradores do Estado e aos advogados autárquicos aposentados com direito à paridade.
O texto original também prevê que, a partir de 1º de maio de 2013, o valor da Função Gratificada de Direção e Assessoramento Superior (DAS) corresponderá a 20% do vencimento do cargo de procurador do Estado nível I, grau A. Outra novidade do projeto, para “fortalecer a advocacia pública”, determina que a verba indenizatória de serviço fora do Estado passe a 2.015 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o que equivale a R$ 5.040,72. O substitutivo da CCJ acrescentou que as 2.015 Ufemgs serão o valor máximo dessa verba indenizatória, que poderá ser reajustada por resolução do advogado-geral do Estado.
Impacto no orçamento - O deputado Lafayette de Andrada afirmou que o impacto financeiro gerado pelo projeto é compatível com os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “Ressaltamos ainda que, por força do artigo 169 da Constituição da República, a aplicação da proposta em análise está condicionada à existência de dotação orçamentária suficiente para atender às despesas dela decorrentes”, acrescenta, em seu parecer.
O relator apresentou o substitutivo nº 2, para promover adequações à redação legislativa com a finalidade de proporcionar um melhor entendimento acerca dos dispositivos que tratam da gratificação complementar de produtividade a qual se refere o projeto. O objetivo foi tornar mais claras as considerações a respeito do cálculo da mesma.
Agora o PLC 34/13 está pronto para o Plenário em 1º turno.

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