O Colegiado do Conselho da Justiça Federal, em sessão realizada nesta segunda-feira (25/3) decidiu, por unanimidade, revisar a Resolução 5/2008 para permitir que os servidores do Conselho e da Justiça Federal possam converter em pecúnia, por ocasião da aposentadoria, os períodos de licença-prêmio não gozados.
De acordo com a norma que estava em vigor, o servidor somente poderia converter os períodos de licença-prêmio em pecúnia caso comprovasse o indeferimento, pela administração, da fruição do benefício. O relator do processo administrativo e presidente do Conselho, ministro Felix Fischer, informou em seu voto que a Assessoria Técnico-Jurídica se manifestou a favor da alteração normativa, que já foi disciplinada no mesmo sentido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda segundo a decisão do Colegiado, o servidor terá até cinco anos após a data da aposentadoria para pleitear a conversão do benefício. PROCESSO CF- PPN-2012/141 Fonte: CJF - 26/03/2013 |
Acorda, Policial e Bombeiro Militar!
O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.quinta-feira, 28 de março de 2013
Servidores da JF poderão receber licença-prêmio em dinheiro na aposentadoria
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