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quinta-feira, 28 de março de 2013

Regulamentação da lei do queijo artesanal tem apoio da ALMG


Início dos trabalhos de grupo técnico é definido durante audiência pública da Comissão de Política Agropecuária.



Um grupo técnico para regulamentar a Lei 20.549, de 2012, que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais, começará a trabalhar no próximo dia 4 de abril, quando acontecerá a sua primeira reunião de trabalho, na sede do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
A definição aconteceu em audiência pública promovida na tarde desta quarta-feira (27/3/13) pela Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Todas os órgãos e entidades que participaram da reunião também vão compor o grupo de trabalho, incluindo técnicos da ALMG, dando sequência às discussões sobre o tema, que tomaram conta do Parlamento mineiro ao longo de todo o ano passado e resultaram na aprovação da nova lei.
A audiência pública foi presidida pelo deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), autor do projeto que resultou na Lei 20.549, que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais. Os deputados Fabiano Tolentino (PSD), Alencar da Silveira Jr. (PDT) e Rogério Correia (PT) também participaram das discussões. Na reunião desta quarta-feira (27) foram convidados representantes dos produtores de queijo artesanal, de entidades que apoiam os pequenos agricultores e ainda os órgãos encarregados da fiscalização.
Nos planos da Comissão de Política Agropecuária está ainda a realização de uma nova audiência pública com pesquisadores da área de agropecuária e da produção de alimentos para discutir os aspectos sanitários abordados pela nova lei. A intenção é estimular a discussão em torno do assunto e assim acelerar a regulamentação da lei.
“Nosso trabalho foi orientado desde o início para a inclusão do produtor com respeito ao consumidor, mas o fato é que o Governo do Estado precisa conhecer melhor a realidade do produtor de queijo artesanal em Minas. Sem isso não terá como alcançá-lo com políticas públicas, o que é o nosso objetivo. Precisamos acabar com a contradição de saber produzir o melhor queijo artesanal e ter a maioria dos produtores na clandestinidade”, afirmou Antônio Carlos Arantes.
Comercialização - Na mesma linha, Fabiano Tolentino lembrou ser importante colocar em prática, o mais rápido possível, com a regulamentação, as novidades trazidas pela Lei 20.549. “A imprensa noticiou que a presidente Dilma Roussef está sempre consumindo o legítimo queijo artesanal mineiro. Mas como isso é possível se nossos produtores não conseguem cumprir os requisitos para vender sua produção fora do Estado? As autoridades fiscalizadoras precisam deixar de tratar os produtores de queijo artesanal como criminosos”, criticou Fabiano Tolentino.
Já Alencar da Silveira Jr. alertou que a produção de queijo artesanal está diminuindo cada vez mais diante dos entraves legais e da falta de estímulos do poder público, o que a nova lei busca corrigir. “Quando me perguntam por todo o Brasil sobre o queijinho de Minas, digo que ele está acabando. O Governo do Estado e o Governo Federal criaram tantos obstáculos que muitos produtores já abandonaram a atividade. Não podemos só exigir. É preciso uma contrapartida das autoridades para não deixarmos esse mercado na mão de produtores que não têm nada de artesanal”, apontou.
Na outra ponta, Rogério Correia se disse otimista com as perspectivas para os produtores de queijo artesanal em Minas, sobretudo após a regulamentação da Lei 20.549. Por isso, ele considera importante que a Comissão de Política Agropecuária use os parâmetros da nova legislação como modelo para outras iniciativas visando a incentivar a agricultura familiar no seu conjunto. “A questão da assistência técnica aos pequenos produtores é um entrave, pois já está claro que só o trabalho da Emater não é mais suficiente”, disse.
Revisão da Instrução Normativa 57 é uma das reivindicações
O diretor-técnico do IMA, órgão responsável pela fiscalização dos produtores de queijo artesanal, Thales Almeida Fernandes, informou durante a audiência pública que os estudos para regulamentação da Lei 20.549 já começaram no âmbito do Governo do Estado, mas a formação do grupo de trabalho deve acelerar o processo.
Thales Fernandes deu seu apoio à revisão da Instrução Normativa 57, editada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em 2011, que estabelece critérios muito rígidos para a comercialização do queijo artesanal mineiro em outros Estados, como maturação do produto superior a 60 dias, fora do padrão que o mercado prefere.
“São muitos detalhes a serem considerados, e no grupo de trabalho teremos condições de discutir o tema com mais propriedade. Na produção de queijo com leite cru, como é o artesanal, a legislação exige que seja verificada a sanidade do rebanho. Já na legislação da agricultura familiar, como também é o caso do queijo artesanal, é exigida a pasteurização do leite”, aponta.
O subsecretário de Estado da Agricultura Familiar, Edmar Guariento Gadelha, também deu seu apoio à revisão da Instrução Normativa 57. “Muitas vezes a lei muda a realidade ou a realidade muda a lei. A questão técnica também tem suas especificidades e cabe a nós reconhecer e valorizar a produção de queijos artesanais em Minas e, consequentemente, fortalecer a agricultura familiar”, destacou.
Produtores querem avanço na regulamentação federal
O presidente da Associação dos Produtores do Queijo Canastra (Aprocan), João Carlos Leite, voltou a agradecer aos deputados pela aprovação da nova lei, segundo ele um avanço sem precedentes no apoio à produção de queijos artesanais em Minas, “O triste é que Minas avança e Brasília continua estagnada. Mas é assim que vamos pressionar por mudanças. A demora na revisão da instrução normativa é um exemplo disso”, afirmou.
O produtor de São Roque de Minas (Centro-Oeste do Estado) lembrou ainda a confusão em torno dos diferentes prazos de maturação existentes na legislação sem nenhum amparo científico. “Há um decreto de 1952 que fala em dez dias para o queijo ser considerado curado, mas o que vai acabar com essa polêmica, que só atrapalha os produtores, é a pesquisa. Do meu lado, vou brigar pelo prazo de três dias. Mas podem ter certeza: o que fizermos em Minas será copiado pelo Brasil”, acrescentou.
Jorge Brandão Simões, presidente da Associação dos Produtores Artesanais do Queijo Serro, lembrou que na sua região há registro da existência de queijarias 300 anos atrás. “Nosso desafio agora é avançar, pois a lei anterior sobre o assunto, de 2002, foi um avanço, mas não trouxe resultados práticos, como a legalização dos produtores. Dos cerca de 30 mil, somente cerca de 340 se cadastraram”, lamentou. “O queijo artesanal não é um câncer. Um faz mal, o outro nos traz à lembrança belas histórias”, arrematou.
O coordenador técnico da Emater, Albany Árcega, concordou com a necessidade de um amparo científico maior para a regulamentação da nova lei. “Precisamos de um amparo maior na hora de argumentar com o produtor o porquê das exigências, como o prazo de maturação”, explicou. Segundo ele, atualmente existe atualmente em média um técnico para cada mil produtores, quando o ideal seria um para cada 150.
A solução para isso, segundo Albany Árcega, é a terceirização da assistência técnica, caminho que já está sendo trilhado pelo Governo Federal, segundo informou Adriana Bicalho, assessora da Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário em Minas Gerais. Por fim, Moisa Medeiros Lasmar, presidente da Associação dos Fiscais Agropecuários de Minas Gerais, advertiu que a preocupação da fiscalização é garantir a saúde pública. “Sou de Medeiros e como queijo canastra desde que nasci, mas queremos que esse produto saia de Minas Gerais com um mínimo de qualidade”, apontou.
Minas é pioneira na legislação sobre queijos artesanais
Resultado de amplo processo de pesquisa, consulta e negociações com os produtores e órgãos de fiscalização sanitária, a Lei 20.549 representa a evolução de uma lei promulgada dez anos antes, em 2002 (Lei 14.185, de 2002, revogada pela nova lei), mantendo o pioneirismo de Minas Gerais no assunto.
Mais do que a simples valorização do queijo artesanal mineiro, o objetivo da nova lei é estabelecer um novo marco legal para a expansão do negócio, inclusive com a instituição de políticas públicas que permitam o repasse de recursos. A lei anterior, de 2002, já contemplava o queijo minas artesanal curado – com um tempo de maturação maior. Agora, na prática, o alcance da legislação foi ampliado para outros tipos de queijo artesanal, como o meia-cura (o preferido pelo mercado), o cabacinha e o requeijão artesanal, abrindo a possibilidade ainda para que outros, que podem ou não ser produzidos com leite de vaca, sejam reconhecidos no futuro.
A grande diferença entre as duas legislações é que, pelas regras anteriores, para se legalizar o produtor precisava primeiro adaptar sua queijaria às regras vigentes, para só depois se registrar no IMA. Agora, com o objetivo de estimular o cadastro dos produtores no órgão de controle sanitário do Estado para obtenção do registro ou título de relacionamento, criou-se a figura do termo de compromisso. Apesar de a nova lei ainda precisar ser regulamentada, isso significa que o produtor ficará autorizado a comercializar seus queijos durante um determinado período, que poderá inclusive ser ampliado conforme as metas sejam cumpridas, até que consiga a habilitação sanitária definitiva.
Para facilitar essa transição, na Lei 20.549, de 2012, há até a possibilidade de indenização para os produtores cujos animais tenham que ser sacrificados. Uma verba de R$ 900 mil foi incluída pela ALMG no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), para essa e outras iniciativas. A Lei dos Queijos Artesanais também especifica as condições necessárias e as fases para a produção dos vários tipos de queijos artesanais visando a assegurar sua qualidade e inocuidade, fixando ainda normas para a construção e funcionamento de queijarias e até para o trabalho dos queijeiros, o negociante de queijos.

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