Envio de e-mails durante o expediente para tratar de assuntos particulares é motivo para dispensa por justa causa por mau procedimento e desídia. Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho de São Paulo considerou correta a demissão de um empregado que buscava na Justiça a anulação da dispensa e reintegração aos serviços. [ Veja aqui]
A sentença, do dia 22 de janeiro, foi proferida pela juíza Simone Aparecida Nunes,
da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo. Além da anulação da dispensa, o
empregado alegou ter direito ao pagamento de horas extras, verbas
recisórias e indenização por danos morais. Cabe recurso.
A defesa
da empresa Makro Kolor Gráfica Editora, feita pelo advogado Carlos
Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, do escritório Monteiro, Dotto e
Monteiro advogados, alegou que não houve dano moral e o empregado foi
dispensado por justa causa pois foram verificados vários trabalhos do
autor com graves falhas, inclusive o uso do horário do expediente para
tratar de assuntos particulares.
A juíza Simone Aparecida acolheu
a tese da empresa e afirmou, na sentença, que ficou comprovado nos
autos que o autor cometeu atos que justificam sua dispensa por justa
causa por motivo de mau procedimento, desídia e ato de insubordinação.
Segundo a juíza, foi provado que o empregado faltava com frequência ao
trabalho e que vendia produtos eletrônicos na empresa durante o horário
de trabalho, além de utilizar o horário do expediente para tratar de
assuntos particulares.
"O próprio autor, em depoimento pessoal,
reconheceu os e-mails apresentados afirmando que foram trocados durante o
horário de expediente. Os referidos e-mails não tratam de assuntos
referentes ao trabalho do autor na empresa, mas são e-mails sobre
assuntos particulares. Provado, assim, que o autor, durante o
expediente, tratava de assuntos particulares e vendas de produtos não
relacionados ao seu trabalho na empresa. Só isso já é motivo para a
dispensa por justa causa por mau procedimento e desídia", afirmou.
A juíza rejeitou o pedido de horas extras
"pois não há causa de pedir, sendo que o autor nem sequer menciona a
jornada em que trabalhou". O pedido de indenização por dano moral também
foi negado pois, segundo a juíza, "não ficou provado qualquer ato de
ofensa à honra do autor nos autos".
Para o advogado Carlos
Augusto Monteiro, a decisão mostra que os empregados devem ser
conscientes de suas responsabilidades. "O empregado tem que se
conscientizar de que, no ambiente de trabalho, deve dedicar-se
exclusivamente aos préstimos de seu empregador e evitar a utilização da
internet para fins pessoais no horário do expediente", diz.
Clique aqui para ler a sentença.
Fonte: Portal Conjur
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