Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

A CORRUPÇÃO TORNOU-SE UMA EPIDEMIA, E O REMÉDIO PARA SUA CURA ESTÁ PRÓXIMO: O VOTO NA ELEIÇÃO DE 2014.





Contestada decisão do TJ-SP sobre suposta prática de nepotismo.



AVISO IMPORTANTE: 



"SÓ CONSEGUIREMOS FREAR E ERRADICAR A CORRUPÇÃO DA POLÍTICA, EXPULSANDO, PUNINDO E CONDENANDO OS CORRUPTOS. ENTÃO A DECISÃO É NOSSA!"


O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) apresentou Reclamação (RCL 17102) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que extinguiu ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Orlando Donizete Aleixo, então prefeito de Campina do Monte Alegre (SP), que visava sua responsabilização pela suposta prática de nepotismo.

Na ação, o Ministério Público informa que, quando prefeito, Orlando Donizete nomeou sobrinho e cunhado para ocuparem cargos de secretários municipais. Ambos foram afastados dos cargos por liminar deferida por juízo de primeira instância.

Por decisão da Justiça Eleitoral, houve recontagem dos votos e Orlando foi destituído do cargo, assim como seu secretariado. Contudo, o MP-SP destaca que essa deliberação “não implica perda de objeto da ação civil pública, que segue na busca da comprovação da prática de improbidade administrativa e sua respectiva punição”.

O reclamante afirma que, ao julgar recurso de agravo de instrumento, o TJ-SP entendeu como inaplicável a Súmula Vinculante 13 em razão de os cargos ocupados pelos parentes do então prefeito serem de natureza política, e determinou a extinção do processo sem o exame do mérito. O MP sustenta que a corte paulista fez interpretação equivocada do verbete.

O pedido na RCL 17102 é pela cassação da decisão questionada, “permitindo o desenvolvimento da ação civil pública até a solução de mérito”.

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