É fácil, muito fácil ficar sentado e questionar a ação daqueles que dão a vida para a segurança dos que dormem. Só que se esquecem que em legítima defesa OS AGENTES PÚBLICOS, PAGOS PELO POVO, podem e devem usar "os meios disponíveis" para garantir a ordem pública e restaurar a segurança do cidadão de bem. Aqueles que causam badernas, perturbam a ordem, agridem cidadãos e agentes da lei, depredam o patrimônio alheio, ou praticam furtos e roubos, não são cidadãos! A eles, o peso da lei!!! Simples assim.
A justiça precisa ter coragem para decidir em favor da ordem. Não estamos em momento social ou cultural para ficarmos em cima do muro, pois corremos o risco de cairmos do lado errado!!!... Estamos, afinal, do lado da ordem e da justiça (Estado de Direito) ou da baderna e da anomia social???? No caso, especificamente ocorrido em São Paulo em meados de Jan/14, vi um autor empreendendo fuga (quem foge deve algo ou a alguém), reagindo a abordagem, resistindo a ação policial, agredindo e derrubando um policial, somente aí, foi efetuado o disparo (uso da força letal).
Estes são os requisitos exigidos pelos Direitos Humanos para que se possa empregar a força letal (desobediência, resistência e risco a integridade de terceiros ou dos próprios policiais). Ninguém (a mídia, justiça ou autoridades) diz isto. Os agentes públicos estão jogados à própria sorte e em MG é pior! Pois, mesmo presentes os requisitos de excludentes de ilicitude (estrito cumprimento do dever legal), eles estão sendo autuados e presos onde nos cárceres de aquartelamentos, insalubres que são, permanecem trancafiados como bandidos, distantes de familiares e amigos, em momentos que deveriam receber enaltecimento da corporação e da sociedade.
E ainda exigem motivação, produção de resultados e decréscimo dos índices criminais... como???? Outra pergunta: - Pode uma Resolução conjunta sobrepor um Decreto Lei, dentro da hierarquia das Leis, como ocorre em MG, no caso da Res. 4.220/12, que alterou o CPPM, no caso de ações dolosas contra a pessoa praticada por militares "em serviço", como no caso de autoria indeterminada???
Digo e afirmo que não! Mas os policiais continuam sendo autuados em flagrante, por crime militar de homicídio tentado ou lesão corporal e registrando outro REDS (ocorrência), em que o policial de agente da lei no exercício da função e no estrito cumprimento do dever, figura em tal documento como AUTOR, e o verdadeiro autor entra como "vitima"...ABSURDO!!!!!! Mas acontece e isto eleva mais ainda a estatística criminal do município, pois são duas ocorrências (uma de roubo e outra de homicídio ou lesão corporal).
A mídia não vê isto, a justiça nada faz, o comando aceita, o legislativo finge que não é com eles e os policiais cada vez mais desmotivados e desamparados, se sentem impotentes com tudo... Já finalizando, a competência legal para investigar crimes dolosos contra a vida é originalmente da justiça comum, assim, os policiais estão sendo liberados pelos delegados (que detém a competência legal para investigar) e autuados na PMMG.
Dois processos, dois trabalhos, duas ocorrências para apurar o mesmo crime e elevar a criminalidade (dois fatos graves em uma só ação delituosa) , em que os policiais, na justiça militar, ficam impedidos de progredir na carreira militar (fazer cursos ou serem promovidos), absurdos e só ocorre isto em MG.
(Djalma Pinto, Oficial da Reserva da PMMG - 1º Ten QOR, Bacharel em Direito pela UNIPAC, "campus" Bom Despacho, ex- professor de Direito Penal do CTSP - 7º BPM)
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"Não é a política que faz o candidato virar ladrão. É o seu voto que faz o ladrão virar político!!!!!!!!!!!" (autor desconhecido)
Djalma Pinto
Bom Despacho - MG
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