Um ato da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) que excluiu candidato ao concurso da instituição em 2009 após ele ser reprovado em teste psicológico foi anulado pela Justiça.
A decisão, que cabe recurso por ser de primeira instância, é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, que determinou ainda ao Estado de Minas Gerais que o candidato seja incluído no próximo concurso da PMMG para o cargo de técnico em segurança pública, em igualdade de condições com os demais concorrentes, levando-se em conta as fases nas quais ele já foi aprovado. Em caso de aprovação nas etapas restantes, está garantida a nomeação e a posse do autor da ação.
No processo, o candidato alegou que foi considerado inapto na quinta etapa do concurso, relativa aos testes psicológicos, depois de ter sido aprovado nas quatro fases anteriores. Contou ainda que é agente penitenciário e atuava na área de segurança há quase seis anos, o que afasta suposto descontrole emocional ou dificuldade de fazer contatos interpessoais, condições, segundo ele, alegadas no exame. E, por fim, pediu a anulação do ato que o considerou inapto psicologicamente para o cargo.
Ao analisar a ação, o Estado contestou e disse que o candidato não tinha razão, pois o exame psicológico para o ingresso na PMMG é legal e tem caráter eliminatório, sendo sua aplicação movida pela objetividade. Ainda foi informado que não é possível substituir o exame oficial, o que violaria o princípio da isonomia.
Ao final, pediu a improcedência dos pedidos. Mas, o juiz destacou que, no caso em questão, o candidato se opõe à subjetividade por ele alegada na forma de aplicação do teste e ao resultado obtido e não à existência do exame como forma de avaliação no concurso. Assim, após analisar minuciosamente toda a documentação presente no processo, sobretudo laudo pericial, ele deu razão ao candidato. “Estou convencido da procedência do pedido inicial”, disse.
Para o julgador, a perícia realizada com o autor trouxe, entre outras, a conclusão de que ele tem o raciocínio preservado e possui boa capacidade de estabelecer e manter contato social e de se adaptar à realidade e às normas sociais.
O laudo pericial finalizou afirmando que o candidato apresenta perfil compatível com a carreira de policial militar. “Conclui-se, portanto, que o conteúdo da referida perícia é apto a conferir certeza às alegações iniciais”, resumiu o juiz, acrescentando que os testes de psicologia mostram que, mesmo sendo úteis, apresentam variação quanto à subjetividade e à imprecisão, sendo questionáveis na Justiça caso o candidato se sinta lesado em seu direito de concorrer em condições de igualdade.
(Com informações do TJMG)
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