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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Congresso definirá regra sobre teto salarial de servidor público


Comissão Mista de Regulamentação da Constituição apresentou proposta, no fim do ano passado, que define quais são as parcelas indenizatórias, que podem ser pagas acima do teto. Falta de lei sobre o assunto gera guerra judicial.
 
A definição do que pode ser pago acima do teto salarial aos servidores públicos federais pode voltar à discussão no Congresso neste ano. Hoje, ninguém no serviço público poderia receber acima de R$ 29.462,25 - valor que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Porém, a Constituição Federal permite que sejam pagas parcelas indenizatórias e diz que uma lei definirá quais são essas parcelas.
 
Essa indefinição e interpretações variadas da Constituição têm gerado uma guerra judicial em torno do pagamento de vencimentos de servidores públicos federais. Para o doutor em Direito Administrativo Flávio Unes, não há dúvida quanto à obrigatoriedade em limitar os vencimentos ao teto.
 
Ele explica, porém, que a Constituição excetua desse limite as verbas devidas a todo trabalhador, como o décimo-terceiro salário, o adiantamento de férias e a recomposição de despesas feitas em função do desempenho profissional. Essas são as chamadas parcelas indenizatórias.
 
Atualmente, é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o responsável por definir quais são essas parcelas. Entre elas, o conselho admite diárias, ajuda de custo, auxílio-transporte, indenização de transporte, auxílio-moradia e auxílio-alimentação.
 
Propostas
 
Várias propostas tramitam no Congresso com o objetivo de definir essa situação. Entre elas, o Projeto de Lei 6922/13, apresentada em novembro pela Comissão Mista de Regulamentação da Constituição e Consolidação das Leis. A proposta acrescenta à lista do CNJ outras parcelas que poderiam ser pagas acima do teto, incluindo salário-família, auxílio-natalidade, auxílio-doença e parcela de adesão a programa de demissão voluntária.
 
De acordo com o projeto, são consideradas parcelas indenizatórias as que não são incorporadas à remuneração do agente público nem geram acréscimo patrimonial. Não podem ser consideradas parcelas indenizatórias os pagamentos feitos em retribuição por um trabalho, como as gratificações por desempenho de chefia.
 
Flávio Unes destaca a importância de uma lei definir claramente o que pode ser pago acima do teto, para que não seja possível disfarçar outros tipos de pagamentos sob essa classificação. "Parcelas de caráter indenizatório é um conceito vago. O ideal é que haja uma lei, como sinaliza a Constituição. Isso seria ótimo para evitar controvérsias, judicializações e eventuais equívocos."
 
O líder do PT, deputado José Guimarães (CE), também acredita que uma lei pode dar segurança jurídica aos servidores e à sociedade, “para evitar que cada juiz, cada ministro da Corte Suprema, possa estar definindo o que é teto e o que não é”. “Se aprovarmos uma lei estabelecendo quais itens compõe o salário do servidor, ela orientará as decisões judiciais", completa o deputado.
 
Fonte: Agência Câmara

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