A 8ª turma do TJMG decidiu em acórdão que o Estado é obrigado a pagar as férias prêmios do militar, que não foram gozadas mesmo depois de 2004.
E que o não pagamento trata de enriquecimento ilícito por parte do Estado.
O Policial militar que prestou serviço, por motivo pessoal ou exigência do serviço, e não gozou o período de férias a que tinha direito, faz jus à indenização.
Confira a decisão: http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/123298874/ap-civel-reex-necessario-ac-10024130242993001-mg/inteiro-teor-123298915
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