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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Ex-deputado pede ao Supremo que o deixe alterar emendas de antecessor

DEMORA PARA ASSUMIR



O ex-deputado federal Denilson Teixeira (PV-MG) foi ao Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão imediata das emendas parlamentares apresentadas no projeto de Lei Orçamentária Anual de 2015 (LOA), pois a regra ainda não foi votada. Segundo Teixeira, por conta da demora em assumir o cargo, seu antecessor, Luiz Gonzaga Ribeiro (PDT-MG), apresentou propostas para o novo orçamento que ele gostaria de mudar. A ação pede, também, que ele possa apresentar emendas de sua própria autoria.
No Mandado de Segurança, com pedido de liminar, o ex-deputado pelo Partido Verde de Minas Gerais questiona suposta omissão do então presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Segundo Teixeira, Alves teria demorado em conduzi-lo ao cargo, o que teria impedido o ex-deputado de apresentar as emendas ao orçamento. A ação tem como parte passiva o também ex-deputado federal Luiz Gonzaga Ribeiro. O relator do caso no Supremo é o ministro Celso de Mello.
O autor afirma que sua investidura no cargo de deputado federal foi legitimada no dia 18 de junho de 2014 por decisão do ministro do STF Marco Aurélio. Ao analisar o MS 32.957, o ministro desautorizou o primeiro suplente Gonzaga Ribeiro a assumir cargo vago porque ele havia deixado o Partido Verde em 2013, o que permitiria aventar a hipótese de infidelidade partidária. Segundo os termos da decisão, Denilson Teixeira seria o próximo legitimado a assumir o mandato.
Fora do prazo
Denilson Teixeira argumenta na ação que, apesar de ter decisão do STF e de parecer da Corregedoria da Câmara em 21 de agosto do ano passado a seu favor, ele só tomou posse em 18 de dezembro, um dia depois do prazo final para apresentação de emendas parlamentares. Segundo ele, a situação fez com que as emendas de seu ex-colega de partido fossem acolhidas sem possibilidade de alteração.

“O comando de uma resolução do Congresso Nacional, ainda que possua o poder de lei ordinária, não pode beneficiar um parlamentar que não estava legalmente investido no cargo de deputado federal”, argumenta o deputado.Com informações da assessoria de imprensa do STF.
MS 33.444
Revista Consultor Jurídico

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