Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Retrospectiva: STF define questões tributárias, econômicas e trabalhistas em novembro de 2014


O Supremo Tribunal Federal (STF) ocupou-se de importantes questões da área tributária, econômica e trabalhista durante o mês de novembro de 2014. Esses casos foram julgados sob o sistema de repercussão geral, quando o entendimento adotado pela Corte deve ser replicado nos casos sobre o mesmo tema que tramitam em instâncias inferiores.
A prioridade dos processos com repercussão geral foi estabelecida no início da gestão do ministro Ricardo Lewandowski. Além de pacificar questões de ordem econômica e social que afetam os brasileiros, o julgamento desses casos ajuda a desafogar o Judiciário a partir da solução de milhares de processos que tenham o mesmo tema. 
Assuntos que ganharam destaque no final de 2014, como a crise hídrica no Sudeste e os desdobramentos da operação Lava-Jato, também influenciaram a agenda do STF no penúltimo mês do ano. As Turmas julgaram diversos processos envolvendo parlamentares acusados de cometer infração penal.  
Operação Lava-Jato
O ministro Teori Zavascki julgou inviável pedido do executivo João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado, que pedia revogação de prisão preventiva (HC 124866). Ligado ao doleiro Alberto Youssef, ele foi denunciado por crimes contra o sistema financeiro e organização criminosa. Zavascki aplicou a Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete ao STF analisar habeas corpus quando, em outro HC impetrado em tribunal superior, o relator tenha indeferido a liminar.

Tributação de cooperativas
Em recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (RE 598085 e RE 599362), o Plenário do STF reafirmou entendimento de que as cooperativas não são imunes à incidência da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A Corte também entendeu que incide o PIS sobre atos praticados pelas cooperativas com terceiros tomadores de serviços, resguardadas exclusões e deduções previstas em lei.

ICMS e Correios
O Plenário do STF afastou a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos serviços de transportes de mercadorias realizados pela Empresa de Correios e Telégrafos. Ao analisar o Recurso Extraordinário 627051, com repercussão geral reconhecida, a Corte entendeu que o serviço está abrangido pela imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal.

Desvinculação de receitas 
O STF decidiu que a Desvinculação de Receitas da União (DRU) não gera direito à devolução de tributo aos contribuintes. A Corte negou provimento ao Recurso Extraordinário 566007, com repercussão geral, e manteve a validade de obrigação tributária relativa a PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Prescrição no FGTS
O Plenário do STF atualizou jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. A Corte declarou inconstitucionais as normas que previam prescrição trintenária.

Crise hídrica
O ministro Luiz Fux negou pedido de liminar para que a Agência Nacional de Águas não determinasse a redução da vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul (Ação Civil Pública 2550). Em audiência de mediação realizada no final do mês, os estados concordaram em não atuar de forma abrupta e unilateral em relação ao tema. Também ficou decidido que nenhuma das unidades da federação pode adotar medida unilateral capaz de reduzir a vazão da água de qualquer um dos estados.

CPMI da Petrobras
O ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento ao Mandado de Segurança 33278, no qual a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras pretendia acessar os depoimentos prestados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa à Justiça Federal. De acordo com o ministro, só cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional em casos excepcionalíssimos. O pedido de acesso já havia sido negado pelo ministro Teori Zavascki.

Plano Real
O Plenário do STF confirmou medida cautelar do ministro aposentado Sepúlveda Pertence que, em 2006, suspendeu todos os processos na Justiça do país relativos à discussão da legalidade do artigo 38 da Lei 8.880/94. A regra normativa transitória estabelecia a Unidade Real de Valor (URV) no escopo de implantação do Plano Real. O assunto está sendo discutido na  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 77.

Intervalo para trabalhadoras 
Em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (RE 658312), o STF validou regra que prevê intervalo de no mínimo 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário. A Corte entendeu que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi recepcionado pela Constituição.

Infrações penais
 
RE 839163
O plenário do STF rejeitou duas petições da defesa do ex-senador Luiz Estevão relativas à condenação do empresário a três anos e seis meses de reclusão pelo crime de fraude processual. Os ministros entenderam que os recursos tinham efeito protelatório e determinaram a baixa do processo com trânsito em julgado.

AP 470 
O relator da ação penal, ministro Roberto Barroso, autorizou a progressão para o regime aberto ao ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, condenado a mais de sete anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro considerou preenchidos os requisitos legais, como cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento. No mesmo mês, o ministro analisou diversos pedidos de viagem dos condenados que cumprem pena em regime aberto.

AP 572
A Segunda Turma condenou o deputado federal Francisco Vieira Sampaio, o Chico das Verduras (PRP-RR), a pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção ativa. Ele foi acusado de corromper uma servidora do cartório eleitoral para que ela entregasse títulos eleitorais em branco na campanha eleitoral de 1998. O parlamentar também foi condenado por falsificar 112 documentos para fins eleitorais, mas esse delito foi declarado prescrito.

AP 556
A Segunda Turma condenou o deputado federal Marco Tebaldi (PSDB-SC) à pena de 3 anos e 2 meses de reclusão, em regime aberto, pela prática de desvio de dinheiro público. A pena, no entanto, foi extinta devido à prescrição. No mesmo julgamento, o parlamentar foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro. Ele era acusado de desviar R$ 100 mil reais da época em que foi vice-prefeito e prefeito em exercício de Joinville (SC), em 2001.

AP 619 
A Segunda Turma absolveu o deputado federal Valmir Assunção (PT-BA) da acusação de dano contra o patrimônio público. A denúncia apontava que ele teria liderado, em 2001, ocupação da sede do Instituto Nacional de Cidadania e Reforma Agrária (Incra) em Salvador por integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST). Os ministros entenderam que, embora a materialidade dos fatos estivesse demonstrada, a autoria era controvertida.

AP 678
A Primeira Turma absolveu o deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA) da acusação de peculato por falta de provas. Segundo a denúncia, Rocha teria intermediado o empréstimo de mais de mil colchões destinados a vítimas de enchente para uso de participantes de evento político.

AP 450
A Segunda Turma absolveu o deputado federal Jairo Ataíde (DEM-MG) da acusação de não repassar contribuições previdenciárias ao Instituto Municipal dos Servidores Públicos de Montes Claros (Previmoc) em 2003. O colegiado entendeu que os valores foram pagos posteriormente, resultando em extinção de punibilidade, e que não há prova de desvio de verbas públicas destinadas ao Previmoc.

AP 595
A Primeira Turma absolveu o deputado federal Marco Tebaldi (PSDB-SC) da acusação de crime de responsabilidade. De acordo com a denúncia, o parlamentar teria nomeado o diretor administrativo da Fundação Municipal de Vigilância de forma contrária à legislação. Os fatos ocorreram quando Tebaldi era prefeito de Joinvile (SC), entre 2003 e 2004. Para o colegiado, a acusação não conseguiu provar que o parlamentar tinha conhecimento de que as nomeações eram ilegais.

Inquéritos
A Primeira Turma recebeu denúncia contra o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) pela suposta prática do crime de injúria (Inq 3438). Ele é acusado de ter ofendido a honra do então vereador do município paulista de Marília, Eduardo Nascimento, ao acusa-lo de ter um esquema de notas frias com a Prefeitura e com a Câmara Municipal.
A Segunda Turma recebeu denúncia contra o deputado federal Édio Vieira Lopes (PMDB-RR) pelo crime de peculato (Inq 2952). Ele é acusado de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa de Roraima entre 2005 e 2006.
Institucional
O STF participou de diversas ações acadêmicas e institucionais em novembro. No início do mês, o presidente Ricardo Lewandowski compareceu a seminário da Academia de Jurisprudentes de Língua Portuguesa, em Lisboa, onde foram comparadas experiências na organização das magistraturas. Dias depois, o VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça, reuniu ministros para tratar de políticas voltadas ao aprimoramento da prestação jurisdicional.
Em meados de novembro, os presidentes do STF e do Tribunal de Contas da União fizeram acordo para difusão de boas práticas de governança pública. Ao participar de seminário do Conselho da Justiça Federal sobre mediação e arbitragem, Lewandowski destacou que o excesso de judicialização deve ser repensado a partir soluções não litigiosas de controvérsias. O protagonismo do Judiciário para o funcionamento do Estado no Século 21 foi lembrado pelo presidente do STF no seminário “República – Impasses da Democracia Brasileira”, da Associação dos Magistrados Brasileiros.
Ao abrir a IX Semana Nacional da Conciliação, Lewandowski voltou a defender soluções alternativas de conflitos. O tema foi debatido no Fórum Global de Mediação, que reuniu representantes de 32 países no Rio de Janeiro. No final do mês, o ministro Teori Zavascki foi à Argélia participar de seminário sobre Direito Constitucional Africano. Ele representou a Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, a qual o Brasil preside  rotativamente até 2016. 
No final do mês, o presidente do STF recebeu homenagem da Faculdade de Direito da USP. Em evento do Instituto dos Advogados de São Paulo, reiterou a importância de priorizar a conciliação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com