O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, em sessão na última quarta-feira (28), concedeu, por maioria de votos, ordem em mandado de segurança impetrado por delegado de polícia aposentado, a fim de impedir a conversão da sanção administrativa de demissão em cassação de aposentadoria, garantindo o direito de o servidor receber proventos.
O impetrante ajuizou o recurso contra ato do governador do Estado, considerado abusivo e ilegal, que consistiu na aplicação da pena de demissão a bem do serviço público, como resultado de processo administrativo disciplinar instaurado para investigar a suposta participação dele em quadrilha que operava esquema de concessão de benefícios previdenciários. O servidor responde criminalmente pela infração tipificada e foi condenado em primeira instância; os autos encontram-se em grau de recurso. Ele argumentou que a Administração aplicou a pena sem aguardar o trânsito em julgado do processo, o que maculou o princípio constitucional da legalidade, e não respeitou os princípios da ampla defesa e do contraditório. A pena de demissão foi retificada em cassação de aposentadoria, pois o delegado estava aposentado compulsoriamente por idade (70 anos) antes da imposição da penalidade.
Para o relator Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, o processo administrativo tramitou de forma regular e todas as garantias previstas na Carta Magna foram resguardadas. Ele apontou, contudo, a incompatibilidade das leis que preconizam a cassação de aposentadoria como sanção disciplinar com a nova ordem constitucional, estabelecida a partir da promulgação das Emendas Constitucionais nº 3 e nº 20, que tornaram o regime previdenciário dos servidores públicos um sistema de caráter contributivo e solidário.
“Inafastável, pois, a conclusão de que com a exigência de contribuição previdenciária visando financiar a futura aposentadoria, o processo administrativo disciplinar que conclui pela pena de cassação do benefício previdenciário viola diretamente o artigo 40, caput, e § 5º do artigo 195, ambos da Constituição da República, pois como mencionado acima, o sistema previdenciário tornou-se retributivo, o que acarreta na concessão e manutenção do benefício, após o implemento do tempo exigido de contribuição”, afirmou em voto.
“Não se pode olvidar, ademais, que os proventos de aposentadoria têm caráter alimentar e a cassação do benefício, por causa alheia à legislação previdenciária aplicável, importa em relegar o servidor à situação de absoluta indigência, privando-o dos recursos indispensáveis à sua sobrevivência, justamente no momento em que normalmente já não ostenta plenas condições de trabalho.”
Mandado de segurança nº 2091987-98.2014.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
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