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terça-feira, 27 de março de 2012

Associação pede regulamentação de venda de tasers

Choque elétrico


Em razão de uma lacuna legal, a venda das armas de eletrochoque tasers, no Brasil, não é regulamentada. Para mudar esse cenário, a Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp) encaminhou a Câmara dos Deputados uma solicitação para que se “regularize a comercialização de armas não letais, como os taser, que lançam dados energizados a pequenas distâncias”.
A arma foi utilizada recentemente pela policia australiana no caso que terminou com a morte do brasileiro Roberto Laudisio Curti, de 21 anos. O estudante morreu em Sudney, no dia 18 deste mês. Ele sofreu vários choques da arma paralisante. O caso ainda está sendo investigado.
Segundo o presidente da Acrimesp, Ademar Gomes, “existe um vácuo na atual legislação brasileira, a Lei 10.826, de 2003, que regulamenta a comercialização e o porte de armas no Brasil, e que disciplina tão somente armas de fogo e os tasers não se enquadram nessa classificação”.
Hoje, a comercialização deste tipo de arma, teoricamente não letal, é controlada pelo Exército brasileiro. A aquisição é restrita aos órgãos de segurança pública ou privada. Por isso, aponta Gomes, elas “não deveriam ser divulgadas, expostas e vendidas pela Internet a quem a quisesse”. Por falta de tipificação, o taser não pode ser classificado como arma de fogo ou arma letal.
Na madrugada deste domingo (25/3), um homem de 33 anos morreu em Santa Catarina, também vítima de uma arma de choques elétricos. Ele foi imobilizado por policiais. Antes de morrer, o homem discutia com sua mulher, em um apartamento localizado no bairro dos Ingleses, na ilha de Florianópolis.
Segundo informações do site G1, a Polícia Militar chegou ao local da briga e encontrou o rapaz, que aparentemente teria usado drogas. Os policiais fizeram uso da taser para imobilizar o homem e só perceberam que ele estava sem sinais vitais após acionarem apoio.  

Com informações da Assessoria de Comunicação da Acrimesp.
Revista Consultor Jurídico

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