Coluna do LFG
Assim como no caso dos homens, mas em diferentes proporções, a Lei de Drogas e Entorpecentes é a lei específica que mais encarcera mulheres no Brasil, sendo seguida pelo Estatuto do Desarmamento (clique aqui para ler artigo).
Contudo, diferentemente dos homens, cuja terceira lei específica mais encarceradora é a Lei Maria da Penha, responsável por 2,3% das prisões masculinas, na terceira posição no caso das mulheres está o Estatuto da Criança e do Adolescente, responsável pelo aprisionamento de 0,67% delas, ou um total de 110 mulheres. Veja:
No caso das prisões masculinas, o Estatuto da Criança e do Adolescente ocupa a quarta posição, sendo responsável pela prisão de 0,56% deles, ou um total de 2.678 homens.
Assim, da mesma forma que a mulher é fortemente atingida em sua vulnerabilidade quando violentada pelo homem em situações previstas na Lei Maria da Penha, crianças e adolescentes são atingidos em sua vulnerabilidade quando violentados por homens e mulheres em situações tipificadas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os homens massacram as mulheres, assim como as mulheres massacram as crianças.
Portanto, considerando o expressivo número de agressões a crianças e adolescentes registradas diariamente, e considerando-se que muitas delas sequer são comunicadas às autoridades ou investigadas a fundo (clique aqui para ler artigo a respeito), adverte-se para a profundidade dessa problemática e de suas consequências no Brasil.
Contudo, diferentemente dos homens, cuja terceira lei específica mais encarceradora é a Lei Maria da Penha, responsável por 2,3% das prisões masculinas, na terceira posição no caso das mulheres está o Estatuto da Criança e do Adolescente, responsável pelo aprisionamento de 0,67% delas, ou um total de 110 mulheres. Veja:
No caso das prisões masculinas, o Estatuto da Criança e do Adolescente ocupa a quarta posição, sendo responsável pela prisão de 0,56% deles, ou um total de 2.678 homens.
Assim, da mesma forma que a mulher é fortemente atingida em sua vulnerabilidade quando violentada pelo homem em situações previstas na Lei Maria da Penha, crianças e adolescentes são atingidos em sua vulnerabilidade quando violentados por homens e mulheres em situações tipificadas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os homens massacram as mulheres, assim como as mulheres massacram as crianças.
Portanto, considerando o expressivo número de agressões a crianças e adolescentes registradas diariamente, e considerando-se que muitas delas sequer são comunicadas às autoridades ou investigadas a fundo (clique aqui para ler artigo a respeito), adverte-se para a profundidade dessa problemática e de suas consequências no Brasil.
Luiz Flávio Gomes é jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
Mariana Cury Bunduky é advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
Revista Consultor Jurídico
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