VOTO DE MINERVA
A 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue são os únicos meios que podem provar embriaguez ao volante. A decisão foi tomada por um placar apertado de 5 votos a 4, e o entendimento deve ser aplicado a todos os outros casos que tratarem do mesmo assunto.
Leia mais:
O julgamento começou em fevereiro, e desde então foi suspenso por três pedidos de vista. Os ministros analisaram o caso de um condutor que se envolveu em um acidente de trânsito em 2008, antes da edição da Lei Seca. Em sua defesa, o motorista alegava que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela legislação em vigor e que, por isso, não podia ser punido.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio Belizze, abriu o placar defendendo a admissão de outros meios de prova além do bafômetro para atestar embriaguez ao volante, como exame clínico e depoimento de testemunhas. Ele foi acompanhado por Vasco Della Giustina, Gilson Dipp e Jorge Mussi.
A divergência foi aberta pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que alegou que apenas o bafômetro pode ser usado como prova, e que os ministros estariam legislando se ampliassem esse leque probatório. Ele lembrou, ainda que o cidadão tem o direito de não produzir prova contra si e foi acompanhado pelos ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Junior.
Devido ao empate na votação, a presidente da seção, Maria Thereza Assis Moura, precisou exercer o voto de minerva. Ela também entendeu que não é possível usar outros meios de prova além de bafômetro e exame de sangue para provar a embriaguez ao volante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada