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quinta-feira, 22 de março de 2012

Procuradores querem punição para crimes da ditadura


Em entrevista ao Congresso em Foco, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República contraria posição de Roberto Gurgel e defende revisão da Lei da Anistia
Segundo Alexandre Camanho, a decisão do STF sobre a Lei da Anistia balizará possibilidade de ações contra crimes cometidos na ditadura - PGR
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, aguarda com ansiedade a sessão do Supremo Tribunal Federal que se realizará na tarde de hoje (22). Está na pauta do STF um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que, em suma, pede a revisão da Lei da Anistia, que perdoou os crimes cometidos durante a ditadura militar. Segundo Camanho, a decisão que for hoje tomada pelo Supremo balizará as ações futuras dos procuradores. Baseados no que os ministros decidirem, os procuradores deverão começar a se organizar para fazer denúncias e mover ações pedindo punição para os crimes cometidos durante o regime de exceção.
Afirmando que essa é a posição de boa parte dos procuradores da República, Alexandre Camanho coloca-se contra a posição do próprio procurador geral da República, Roberto Gurgel.  O parecer de Gurgel para o recurso feito pela OAB é no sentido de que a Lei da Anistia não pode ser revista, e, assim, não poderiam ser abertos processos para investigar os crimes cometidos na ditadura. “Essa percepção fóssil da Lei da Anistia não condiz com a visão internacional. A maior parte dos países que fizeram, como nós, a transição do regime ditatorial para o regime democrático puniram os crimes cometidos no período de exceção. Insistir nessa posição é algo vexatório para o país”, entende Camanho.
Tendo como relator o ministro Luiz Fux, os ministros do STF julgarão hoje (22) um embargo de declaração apresentado pela OAB contra uma decisão tomada em 2008. Na ocasião, por sete votos a dois, os ministros aprovaram relatório do então ministro Eros Grau, contra a possibilidade de revisão da Lei da Anistia. Para Grau, não caberia ao Poder Judiciário rever o acordo político que, em 1979, possibilitou a aprovação da lei que anistiava os crimes cometidos durante a ditadura. A Lei da Anistia possibilitou a volta ao país de políticos que combateram a ditadura e estavam no exílio, como, entre outros, Leonel Brizola, Miguel Arraes e Fernando Gabeira. Na época, votaram com Eros Grau os ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Pelluso.
Ricardo Lewandowski e Ayres Britto defenderam uma revisão da Lei da Anistia. Para eles, a anistia proposta ali não tinha “caráter amplo, geral e irrestrito”. Alguns crimes, pela sua natureza, não poderiam ser perdoados mediante o acordo político feito à época, pela gravidade do ato cometido. É essa também a posição de Camanho. “É assim que pensam as cortes internacionais e outros países, como a Argentina e o Chile”, diz Camanho. Isso vale, por exemplo, para os crimes que violavam mesmo as leis e regras da própria ditadura, como sequestro de pessoas e ocultação de cadáver.
É também o que alega a OAB no recurso. A ordem dos advogados argumenta que as Nações Unidas e o Tribunal Penal Internacional entendem que os crimes contra a humanidade cometidos por autoridades do Estado não podem ser anistiados por leis nacionais. E argumenta também que em 2008 o STF não se manifestou sobre a aplicação da Lei da Anistia para crimes continuados, caso do sequestro. “Em regra, [esses crimes] só admitem a contagem de prescrição a partir de sua consumação – em face de sua natureza permanente”, alega a OAB no recurso.
Palavra final
Camanho reage ao posicionamento de alguns ministros do STF, especialmente Gilmar Mendes, que interpretaram o recurso como uma espécie de afronta à Corte, uma vez que uma decisão sobre o tema já foi tomada em 2008. “Ninguém está afrontando o STF”, afirma. Para o presidente da ANPR, o que se quer é uma palavra final sobre o tema, diante dos posicionamentos das cortes internacionais e diante das ações mais recentes tomadas pelo governo, como a criação da Comissão da Verdade, que levantará documentos e tentará resolver pontos obscuros das ações de governo cometidas durante a ditadura.
“É do Supremo a palavra jurídica final. Então, é necessária essa provocação para dar um palco para que o Estado possa dizer à sociedade como a questão será tratada”, avalia Camanho. A partir do entendimento do Supremo, entende Camanho, serão estabelecidos os limites até onde será possível propor ações para os crimes cometidos no regime de exceção. “O embargo foi algo feito de uma forma refletida, madura, para saber em que contexto o Estado vai poder se manifestar”.
Camanho acredita que, a partir do trabalho da Comissão da Verdade, serão criadas condições objetivas para que os procuradores preparem denúncias responsabilizando pessoas pelos crimes cometidos na ditadura. E a argumentação será amparada no entendimento que resultar da posição do STF.
Para o procurador, deve-se, inclusive, enfrentar a argumentação usada por alguns grupos, como alguns no meio militar, de que a revisão da anistia teria de se dar para ambos os lados, tanto para os agentes do Estado quanto para os que combatiam a ditadura. “O Estado democrático de direito é avesso à impunidade”, diz Camanho. “Mas é preciso se levar em conta a assimetria das situações”, continua. Ou seja: há, para Camanho, uma desigualdade entre a situação daqueles que atuavam como agentes do governo num regime de força e aqueles que combatiam a ditadura em organizações clandestinas. Além disso, os que foram torturados, perderam seus empregos, viveram no exílio, provavelmente já tiveram uma punição na maioria das vezes até maior que o eventual delito cometido.

Colaborou Mario Coelho

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