Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais um projeto de lei (PL) que visa aumentar a transparência e a divulgação de estatísticas sobre crimes violentos no Estado. O PL 2.349/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), acrescenta dispositivos à Lei 13.772, de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados sobre a violência em Minas. Nesta terça-feira (27/3/12), a Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer pela legalidade da matéria. O relator foi o deputado Bruno Siqueira (PMDB).
O projeto insere na lei os artigos 4º-A e 4º-B. O primeiro obriga o Poder Público a divulgar semestralmente, no Diário Oficial do Estado, um balanço do número de inquéritos policiais instaurados e concluídos, além dos Registros de Eventos de Defesa Social (Reds) envolvendo crimes de homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro seguida de morte e estupro seguido de morte. Esses dados deverão também ser enviados ao Ministério Público de Minas e à Comissão de Segurança Pública da Assembleia, além de serem publicados nas páginas da Polícia Civil e da Polícia Militar na internet.
Já o artigo 4º-B determina punição para qualquer agente que sonegar, reter, desviar, subtrair, atrasar ou impedir o fornecimento das informações constantes nos balanços. Além da responsabilização administrativa, o agente estará sujeito a multa e outras sanções legais.
Em seu parecer, o relator destaca que as mudanças pretendidas pelo projeto de lei “vêm em sintonia com a atual legislação e têm o claro intuito de proporcionar a necessária transparência dos atos administrativos, para possibilitar o controle social e a fiscalização dos serviços prestados pelo Estado”. O projeto, que tramita em 1º turno, segue agora para as comissões de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
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