O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu na tarde deste segunda-feira uma liminar contra o governo de São Paulo sobre as ações da Polícia Militar na região da capital conhecida como cracolândia, no Centro da cidade. De acordo com a decisão, os PMs são vetados de expor os usuários de drogas do local a situações constrangedoras.
O documento exige que a polícia "se abstenha de ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face dos usuários de substância entorpecente, e não os impeça de permanecer em logradouros públicos, tampouco os constranja a se movimentarem para outros espaços públicos", a não ser que sejam pegos em flagrante. Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil por dia.
Um inquérito civil instaurado em conjunto pelas quatro promotorias do Ministério Público apurou que a operação desencadeada pelo governo estadual foi ineficiente, apesar do volume de recursos empregados, envolvendo a participação de 288 policiais diariamente. O inquérito, ouviu pessoas do poder público, de movimentos sociais e profissionais que tratam os usuários. Os promotores também realizaram visitas de inspeção na cracolândia, acompanhados de psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais.
De acordo com os dados levantados pelos promotores, desde seu início da operação, foram apreendidos 1,7 kg de cocaína, o que corresponde a apenas 9% de tudo o que foi confiscado na região no ano passado. Já a apreensão de maconha no período foi de 8,5% do que foi apreendido em 2011 na cracolândia. A ação do MP afirma que a "finalidade real da operação não era combater o tráfico nem o traficante, mas simplesmente incomodar, remover e dispersar os usuários de drogas, num mero exercício higienista".
Para os promotores, também ficou claro que o número de internações dos viciados também foi insignificante e que a operação foi descoordenada entre os órgãos estatais, já que a Secretaria de Assistência Social da cidade, sequer havia sido informada do início da operação.
Para o Ministério Público, a operação policial não enfrentou com eficiência o problema da drogadição e "gerou graves violações aos direitos humanos, ofendeu princípios do Estado Democrático de Direito e desperdiçou vultosos recursos públicos".
A decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Emílio Migliano Neto, ressalta que é dever do Estado, através do Sistema Único de Saúde, prover os cuidados aos dependentes químicos não só da cracolândia, mas de todos os espaços públicos igualmente degradados, sem violar "o direito de ir e vir de um portador de transtorno mental ou com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas".
fonte: Terra.
fonte: Terra.
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