Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 6 de março de 2013

Comandante do 20º Batalhão da Polícia Militar representa na OAB contra advogado defensor de praça.

Não rara vezes, há denúncias de supostas violações e desrespeito das prerrogativas profissionais de advogados constituídos por policiais e bombeiros militares, em especial e principalmente dos praças, para atuarem em processo administrativos e judiciais, o que acaba sendo uma ação de natureza intimidativa e com claro intituito de contranger os defensores que somente usam de suas prerrogativas e de sua imunidade material para exercer com zelo a defesa de seus clientes.

Para os que ainda acreditam que bater o pé e usar de sua pseudo autoridade militar, para intimidar advogados, é preciso adverti-los que quando manejam tal expediente, é imprescindível que haja o nexo de causalidade entre as ofensas rogadas e a discussão da causa, e no presente caso tal medida apresenta-se como ação de retaliação e intimidação.

Ainda que possa parecer que a melhor defesa é o ataque, a vítima desta ação, no caso o advogado da subseção da OAB de Pouso Alegre, não se furtará em exerçer seus direitos, dentre os quais os de impetrar ação regressiva, tanto na esfera penal como administrativa, pois é como imputar ao defensor, o que na verdade está sendo imputado a autoridade que abusa deste expediente disciplinar para amedrontar e intimidar defensores constituídos dos policiais militares.

O bom e fiel desempenho da atividade do Advogado exige liberdade de convicção, tanto que recebe proteção legal imunizadora quanto à difamação e à injúria (excluindo-se a calúnia), quando imersas nos estritos termos da discussão da causa. (grifei)

Ao tratar sobre o tema da imunidade profissional, o art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, reza o seguinte:

O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.
Se há excesso, aí sim, haverá a possível responsabilização do advogado, mas se atuou pautado pela observância dos estritos limites da lei, e sob a garantia de sua imunidade, não há que se falar em excesso ou abuso que impliquem em ofensa, exceto pela vaidade e orgulho de “alguns comandantes” que ainda pensam que podem retaliar quem ousa contrariar ou lutar contra os muitos abusos e injustiças que são cometidas sob o falso pálio da legalidade, e menos ainda da hierarquia e disciplina.


O jurista Paulo Luiz Netto Lobo, em interpretação lapidar, assim expressa:

Os atos e manifestações do advogado, no exercício profissional, não podem ficar vulneráveis e sujeitos permanentemente ao crivo da tipificação penal comum. O advogado é o mediador técnico dos conflitos humanos, e às vezes, depara-se com abusos de autoridades, prepotências, e exacerbar de ânimos. O que, em situações leigas, possa considerar-se uma afronta, no ambiente do litígio ou do ardor da defesa devem ser toleradas. (Comentários ao estatuto da advocacia, Brasília Jurídica, 2ª ed.,p.52).

Não se pode admitir que atos editados em desconformidade com o direito e as normas em vigor, sejam rechaçados com expediente nitidamente abusivo para tentar difundir terror psicólogico e temor reverencial, mesmo porque os operadores do direito e sua entidade representativa, a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, não se quedará inerte a tão grave ameaça que vez ou outra ronda os defensores que atuam em processos judiciais e procedimentos administrativos, e que agem no cumprimento de seu dever profissional, e dentro dos preceitos da ética.

Não basta conhecer o direito para se defender ou atacar, é preciso acima de tudo que haja o respeito e o cumprimento de normas, pois é assim que devem agir os administradores públicos, e nesta seara estão inseridos os comandantes nos mais diversos níveis, pois estão vinculados ao que determina a lei, e não o humor ou orgulho ferido de cada um.


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