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quarta-feira, 6 de março de 2013

Deputado Cabo Júlio é eleito para comissão especial de veto da ALMG


Comissões especiais da ALMG elegem presidentes e vices


Deputados analisarão vetos do governador a projetos aprovados na Casa.


Duas comissões de análise de veto da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) elegeram seus presidentes e vices nesta terça-feira (5/3/13). A primeira delas, a Comissão Especial do Veto Parcial à Proposição de Lei 21.512, será presidida pelo deputado Inácio Franco (PV) e terá como vice o deputado Leonardo Moreira (PSDB). Além deles, foi anunciado o relator da comissão, deputado Zé Maia (PSDB). Já os deputados Célio Moreira (PSDB), Cabo Júlio (PMDB) e Antônio Carlos Arantes (PSC) serão respectivamente presidente, vice-presidente e relator da Comissão Especial do Veto Total à Proposição de Lei 21.425.
As duas comissões especiais foram criadas para analisar mensagens de veto enviadas pelo governador do Estado de Minas Gerais, Antonio Anastasia. A primeira delas, que trata do Veto Parcial à Proposição de Lei 21.512, emitirá parecer pela manutenção ou rejeição do veto ao artigo 24 da proposição, que extingue a cobrança de ICMS nas contas de luz, água e telefone de templos religiosos. Segundo o Governo do Estado, a Constituição da República prevê a não-incidência de impostos sobre templos, mas esta imunidade é válida somente para patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais dessas entidades.
Desta forma, para que esses estabelecimentos se tornem isentos da cobrança do ICMS nesses serviços é necessário que seja aprovada a “renúncia fiscal” por parte do governo mineiro. Entretanto, para que a renúncia seja aprovada, algumas medidas devem ser apresentadas: a compensação da receita perdida e a aprovação prévia no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), exigências estas que não foram atendidas pelo projeto apresentado, conclui o governador em sua justificativa.
A segunda comissão especial discutirá o Veto Total à Proposição de Lei 21.425, que assegura ao aluno matriculado na rede pública estadual de ensino o direito de não se submeter a exame de avaliação em dias de guarda previstos por credo religioso. O governo mineiro apresentou dois motivos para o veto. O primeiro deles ressalta a inconstitucionalidade da proposição, uma vez que a competência para dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública estadual é privativa do Poder Executivo. Além desta justificativa, foi também demonstrada que a situação, por se constituir de tema relevante para todo o País, deve ser tratada nacionalmente, já que a Lei Federal 9.394, de 1996, determina que a frequência escolar é matéria que exige tratamento uniforme em todo o o território brasileiro, não se inserindo na competência suplementar dos Estados.
Próximos passos – Com a eleição dos presidentes e vices das comissões especiais, serão elaborados pareceres sobre a manutenção dos vetos. A partir daí, o Plenário terá dez dias para decidir sobre a matéria. A votação será secreta e, para rejeição ao veto, é necessária maioria absoluta dos deputados, ou seja, 39 votos.

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