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segunda-feira, 11 de março de 2013

Lei amplia atendimento a vítimas de violência sexual


ATRIBUIÇÃO DO SUS


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (5/3), o Projeto de Lei 60/1999, que determina o atendimento imediato e multidisciplinar das vítimas de violência sexual, inclusive quanto aos aspectos psicológicos. A proposta foi votada em razão do Dia Internacional da Mulher, comemorado nesta sexta (8/3), a pedido da bancada feminina do Congresso. A matéria, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP), deve ser analisada ainda pelo Senado.
Na prática, o texto transforma em lei um protocolo já adotado pelo Sistema Único de Saúde nos hospitais que tenham pronto-socorro e serviço de ginecologia. Pelo projeto, no entanto, o atendimento multidisciplinar será obrigatório e gratuito em todos os hospitais da rede do SUS, sejam públicos ou privados conveniados.
O texto aprovado é o da relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP). Segundo o texto, entre os serviços previstos estão o diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas, amparo médico, psicológico e social imediato, além de facilidade do registro da ocorrência, com encaminhamento ao Instituto Médico Legal e às delegacias especializadas com informações úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual.
No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal. Segundo o parecer aprovado em Plenário, o exame de DNA para identificação do agressor será atribuição do IML e não do hospital.
Gravidez e Aids
As vítimas terão direito ainda à aplicação de medicamentos para evitar doenças sexualmente transmissíveis. Também está prevista a coleta de material para exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia. 

Segundo a autora, o projeto fortalece as ações já estabelecidas na Lei Maria da Penha — a Lei 11.340/2006 —, pois grande parte das vítimas são meninas, que precisam desse apoio no SUS. Com informações da Agência Câmara.
Revista Consultor Jurídico

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