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quinta-feira, 7 de março de 2013

Leia o voto do ministro Fux sobre votação dos vetos


ORDEM CRONOLÓGICA


Apesar da clareza da norma, o Congresso brasileiro vem ignorando, por completo, tanto o prazo peremptório de trinta dias para apreciação do veto pendente quanto a consequência imediata do seu descumprimento. Assim entendeu o ministro Luiz Fux ao votar pela confirmação de liminar que obrigava os parlamentares a votar, em ordem cronológica, os vetos presidenciais pendentes, e não apenas o que trata da recém-sancionada lei dos royalties do petróleo, que muda os critérios de pagamento a estados e municípios. 
“Na prática, os parágrafos do artigo 66 da Constituição são frontalmente descumpridos sem qualquer pudor. Em consequência, acumula-se hoje no Congresso Nacional um estoque de 3.060 vetos pendentes de apreciação, todos com prazo constitucional já vencido”, disse o ministro em seu voto. 
O Supremo Tribunal Federal cassou, no dia 27 de fevereiro, a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que obrigava o Congresso a votar em ordem cronológica os mais de 3 mil vetos. A maioria dos ministros acompanhou a divergência, aberta pelo ministro Teori Zavascki. O placar final foi de 6 votos a 4 pela cassação. Junto com Teori, votaram os ministros Dias Toffoli; Rosa Weber; Ricardo Lewandowski; Cármen Lúcia; e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o relator, Luiz Fux, e os ministros Marco Aurélio; Celso de Mello; e o presidente do STF, Joaquim Barbosa.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux manteve seu entendimento de que os vetos presidenciais devem ser votados pela ordem cronológica pelo Congresso Nacional, conforme prevê o artigo 66 da Constituição Federal. “Nota-se que a disciplina constitucional do veto presidencial e de sua superação legislativa é articulada a partir de regras jurídicas de sentido imediatamente descritivo, não deixando espaço para quaisquer dúvidas quanto ao itinerário que deve ser observado”. 
Segundo Fux, enquanto permanecer o estado de omissão inconstitucional, é dever do Congresso Nacional proceder à apreciação dos vetos segundo a ordem cronológica de sua comunicação. “A deliberação acerca de vetos pendentes mais recentes depende da deliberação de todos os vetos anteriores, de sorte que a ordem cronológica é o critério que deve orientar a eliminação do passivo deliberativo do Congresso Nacional em matéria de vetos”. Em seu entendimento, caso a ordem cronológica não seja seguida, abre-se ao legislador mais de 3 mil oções quanto ao que votar. “De fato, qualquer veto politicamente polêmico acabará sendo sistematicamente preterido por outros mais recentes e menos tormentosos para as forças políticas do momento”, diz.
O ministro destaca porém que o trancamento atinge somente os vetos e não todas as deliberações legislativa. “O rigor com que redigido o art. 66, §6º, da Constituição deve ser mitigado, de modo que a pendência de veto presidencial ainda não apreciado pelo Congresso Nacional acarrete, a partir do trigésimo primeiro dia do prazo constitucional, apenas a supressão do poder de escolha aleatória de vetos para fins de análise e deliberação”.
Quanto aos argumentos lançados pela Advocacia-Geral da União de que a votação dos vetos em ordem cronológica causaria graves riscos para a segurança jurídica, fiscal e econômica, o ministro rebateu dizendo que a instabilidade já está instalada. “Nesse cenário, é a demora em decidir e não a decisão em si que corrói a segurança jurídica, fiscal e econômica, ameaçando a estabilidade do ordenamento jurídico com potencial superação de veto presidencial a qualquer instante”.
Sobre a argumentação da Mesa Diretora do Congresso de que a decisão monocrática teria usurpado “prerrogativa do Poder Legislativo e o deixado de joelhos frente a outro Poder”, o ministro afirmou que a observação não é verdadeira. “A decisão monocrática não coloca o Poder Legislativo de joelhos perante o Poder Judiciário. Muito ao contrário, ela lança as bases para uma atuação verdadeiramente independente do Congresso Nacional, revitalizando uma prerrogativa institucional do Legislativo que de há muito vem sendo amesquinhada por uma política incompatível com o Estado Democrático de Direito e com a cláusula pétrea da Separação de Poderes. O quadro atual de apatia no exercício dessa autoridade revela uma dinâmica nefasta de funcionamento legislativo, capaz inclusive de tornar letra morta um prazo constitucional peremptório”, conclui.
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico

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