Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Previdência dos militares de Minas é pauta nacional





Tudo começou quando o governador mineiro, Antonio Anastasia, encaminhou um Projeto de Lei Complementar (PLC-31/2012) para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) com a intenção de modificar o Estatuto da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) no tocante a promoções de Oficiais e Praças. Aproveitou o ensejo para introduzir no PLC o indesejável “artigo 13”, que reduz a contribuição patronal para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).
Após esta ameaça a assistência a saúde dos militares e as pensões das Pensionistas e seus dependentes, o deputado Sargento Rodrigues e os presidentes das Entidades de Classe de Minas ( UMMG, COPM, AOPMBM, CSCS, ASPRA E ASCOBOM) debateram os pontos duvidosos do PLC com o secretário Danilo de Castro e concluiram que não era possível aceitar o “artigo 13” embutido no projeto e, com ele, a redução de 20% para 16% dos recursos do IPSM.
Mesmo assim, o PLC foi encaminhado para votação em 2º turno na ALMG diante da mobilização dos militares que lotaram o Plenário para pressionar os deputados a votar “sim” ao PLC 31/2012, mas “não” ao artigo 13. Lamentavelmente, dos 59 parlamentares presentes, 45 votaram sim e apenas 14 votaram não.
A União dos Militares de Minas Gerais (UMMG) insatisfeita com os novos rumos previdenciários, fez inúmeras reuniões internas e externas na tentativa de conseguir solução e melhorias para o IPSM. Acertivamente, buscou apoio de duas importantes Associações: AMEBRASIL e ANASPRA para em caráter nacional, impetrarem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra os dispositivos da Lei 125. Logo o advogado da AMEBRASIL ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADIN 4.912.
“O que desejamos é que nosso IPSM não sofra reduções, abalos financeiros e perda de capacidade de atendimento aos segurados. Tentamos mostrar isto as instâncias governamentais e não fomos ouvidos. Restou-nos então esta medida, contudo e com o apoio e compreensão dos dirigentes da ANASPRA poderá marcar uma etapa interessante desta longa caminhada pela defesa de nossos interesses classistas”, explicou o presidente da AMEBRASIL, Cel César Braz Ladeira.
Ainda de acordo com Cel César, o governo de Minas Gerais vai ter que dar explicações do corte da contribuição do IPSM no STF, já que as modificações não estão de acordo com os mandamentos constitucionais.


Leia abaixo a matéria publicada hoje (20/03/2013) no Jornal Estado de Minas.

Por Isabella Souto


Uma briga por R$ 180 milhões anuais chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Três meses depois de aprovada pelos deputados estaduais, a Lei Complementar 125/12–que reduziu de 20% para 16% a contribuição patronal para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) – já é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (adin), ajuizada pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil) e pela Associação Nacional das Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares (Anaspra).O valor corresponde à perda anual para o IPSM, levando em conta a contribuição patronal no ano passado, que foi de R$ 895,7 milhões – incluído o 13º salário.
Para piorar a situação, a legislação ainda determina que 70% da contribuição patronal de 2012 sejam usados no custeio parcial dos proventos dos militares da reserva e reformados. Para evitar a perda de recursos do IPSM, a entidade quer que os ministros do Supremo declarem a inconstitucionalidade da lei. O argumento principal da Amebrasil é que a Constituição determina que a contribuição patronal deve ser o dobro do que eles pagam. Como os militares têmum desconto mensal de 11,5% – 8% para a Previdência e 3,5% para o fundo de aposentadoria –,o estado deveria arcar com 23%, e não reduzir o repasse atual para 16%.
A legislação aprovada até mantém a contribuição patronal em 20%, mas passa a destinar 4% para o custeio de proventos dos inativos. “É uma constatação de fatos concretos. O quadro de prejuízo financeiro do instituto é grande”, argumenta a entidade na Adin. A ação se baseia também em um aspecto formal: é que a LC 125/12 trata, entre outros assuntos, de alterações no estatuto dos militares, o que contraria a Constituição federal de 1988. Isso porque o artigo 42 diz que questões ligadas ao regime de previdência social só podem ser tratadas em lei específica para o assunto.
Além disso, segundo os advogados da Amebrasil e da Anaspra, a lei ainda extinguiu a distinção entre os regimes previdenciários dos militares estaduais mineiros e o dos servidores públicos, em prejuízo dos primeiros. A diferenciação está estabelecida nos artigos 39 e 42, também da Constituição. A Adin será relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que encaminhou na semana passada pedido de informações para o governo estadual e a Assembleia Legislativa.
Polêmica
A Lei Complementar 125 foi aprovada na Assembleia Legislativa em 11 de dezembro do ano passado, sob protesto de representantes dos militares, que lotaram as galerias da Casa. A oposição e alguns deputados da base tentaram barrar o artigo que reduziu o índice da contribuição previdenciária, mas foram vencidos por um placar de 47 votosa14. Atualmente os militares contribuem com 8% do valor do contracheque para o IPSM para custear o pagamento de pensionistas e o atendimento médico e odontológico da categoria, enquanto o estado arca com 20% da folha de pessoal.
O argumento do estado é de que legislação federal estabelece como limite de contribuição patronal o dobro do percentual descontado dos servidores,o que significa os 16%–nesse caso não estariam incluídos no cálculo os 3,5% pagos pelos militares para o fundo de aposentadoria. Outra reclamação da categoria é de que a redução não foi discutida com os militares, mas apenas com o comando da PM e do IPSM.”

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-- Atenciosamente,

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Arúkia Silva
Comunicação Social
União dos Militares do Estado de Minas Gerais (UMMG)
(31) 2104-5909 - FAX: 2104-5910
(31) 9137-2423

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