Tudo
começou quando o governador mineiro, Antonio Anastasia, encaminhou um
Projeto de Lei Complementar (PLC-31/2012) para a Assembleia Legislativa
de Minas Gerais (ALMG) com a intenção de modificar o Estatuto da Polícia
Militar de Minas Gerais (PMMG) no tocante a promoções de Oficiais e
Praças. Aproveitou o ensejo para introduzir no PLC o indesejável “artigo
13”, que reduz a contribuição patronal para o Instituto de Previdência
dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).
Após
esta ameaça a assistência a saúde dos militares e as pensões das
Pensionistas e seus dependentes, o deputado Sargento Rodrigues e os
presidentes das Entidades de Classe de Minas ( UMMG, COPM, AOPMBM, CSCS,
ASPRA E ASCOBOM) debateram os pontos duvidosos do PLC com o secretário
Danilo de Castro e concluiram que não era possível aceitar o “artigo 13”
embutido no projeto e, com ele, a redução de 20% para 16% dos recursos
do IPSM.
Mesmo
assim, o PLC foi encaminhado para votação em 2º turno na ALMG diante da
mobilização dos militares que lotaram o Plenário para pressionar os
deputados a votar “sim” ao PLC 31/2012, mas “não” ao artigo 13.
Lamentavelmente, dos 59 parlamentares presentes, 45 votaram sim e apenas
14 votaram não.
A União dos Militares de Minas Gerais (UMMG) insatisfeita
com os novos rumos previdenciários, fez inúmeras reuniões internas e
externas na tentativa de conseguir solução e melhorias para o IPSM.
Acertivamente, buscou apoio de duas importantes Associações: AMEBRASIL e
ANASPRA para em caráter nacional, impetrarem uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN) contra os dispositivos da Lei 125. Logo o
advogado da AMEBRASIL ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADIN
4.912.
“O
que desejamos é que nosso IPSM não sofra reduções, abalos financeiros e
perda de capacidade de atendimento aos segurados. Tentamos mostrar isto
as instâncias governamentais e não fomos ouvidos. Restou-nos então esta
medida, contudo e com o apoio e compreensão dos dirigentes da ANASPRA
poderá marcar uma etapa interessante desta longa caminhada pela defesa
de nossos interesses classistas”, explicou o presidente da AMEBRASIL,
Cel César Braz Ladeira.
Ainda
de acordo com Cel César, o governo de Minas Gerais vai ter que dar
explicações do corte da contribuição do IPSM no STF, já que as
modificações não estão de acordo com os mandamentos constitucionais.
Leia abaixo a matéria publicada hoje (20/03/2013) no Jornal Estado de Minas.
“Por Isabella Souto
Uma
briga por R$ 180 milhões anuais chegou ao Supremo Tribunal Federal
(STF). Três meses depois de aprovada pelos deputados estaduais, a Lei
Complementar 125/12–que reduziu de 20% para 16% a contribuição patronal
para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) – já é
alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (adin), ajuizada pela
Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil) e pela
Associação Nacional das Entidades Representativas de Praças Policiais e
Bombeiros Militares (Anaspra).O valor corresponde à perda anual para o
IPSM, levando em conta a contribuição patronal no ano passado, que foi
de R$ 895,7 milhões – incluído o 13º salário.
Para
piorar a situação, a legislação ainda determina que 70% da contribuição
patronal de 2012 sejam usados no custeio parcial dos proventos dos
militares da reserva e reformados. Para evitar a perda de recursos do
IPSM, a entidade quer que os ministros do Supremo declarem a
inconstitucionalidade da lei. O argumento principal da Amebrasil é que a
Constituição determina que a contribuição patronal deve ser o dobro do
que eles pagam. Como os militares têmum desconto mensal de 11,5% – 8%
para a Previdência e 3,5% para o fundo de aposentadoria –,o estado
deveria arcar com 23%, e não reduzir o repasse atual para 16%.
A
legislação aprovada até mantém a contribuição patronal em 20%, mas
passa a destinar 4% para o custeio de proventos dos inativos. “É uma
constatação de fatos concretos. O quadro de prejuízo financeiro do
instituto é grande”, argumenta a entidade na Adin. A ação se baseia
também em um aspecto formal: é que a LC 125/12 trata, entre outros
assuntos, de alterações no estatuto dos militares, o que contraria a
Constituição federal de 1988. Isso porque o artigo 42 diz que questões
ligadas ao regime de previdência social só podem ser tratadas em lei
específica para o assunto.
Além
disso, segundo os advogados da Amebrasil e da Anaspra, a lei ainda
extinguiu a distinção entre os regimes previdenciários dos militares
estaduais mineiros e o dos servidores públicos, em prejuízo dos
primeiros. A diferenciação está estabelecida nos artigos 39 e 42, também
da Constituição. A Adin será relatada pelo ministro Ricardo
Lewandowski, que encaminhou na semana passada pedido de informações para
o governo estadual e a Assembleia Legislativa.
Polêmica
A
Lei Complementar 125 foi aprovada na Assembleia Legislativa em 11 de
dezembro do ano passado, sob protesto de representantes dos militares,
que lotaram as galerias da Casa. A oposição e alguns deputados da base
tentaram barrar o artigo que reduziu o índice da contribuição
previdenciária, mas foram vencidos por um placar de 47 votosa14.
Atualmente os militares contribuem com 8% do valor do contracheque para o
IPSM para custear o pagamento de pensionistas e o atendimento médico e
odontológico da categoria, enquanto o estado arca com 20% da folha de
pessoal.
O
argumento do estado é de que legislação federal estabelece como limite
de contribuição patronal o dobro do percentual descontado dos
servidores,o que significa os 16%–nesse caso não estariam incluídos no
cálculo os 3,5% pagos pelos militares para o fundo de aposentadoria.
Outra reclamação da categoria é de que a redução não foi discutida com
os militares, mas apenas com o comando da PM e do IPSM.”
Saiba mais...
-- Atenciosamente,
---
Arúkia Silva
Comunicação Social
União dos Militares do Estado de Minas Gerais (UMMG)
(31) 2104-5909 - FAX: 2104-5910
(31) 9137-2423
http://www.ummg.org.br
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