O
deputado CABO JÚLIO (PMDB) apresentou Projeto de Lei Complementar
(PLC) que corrige grave injustiça contra os policiais e bombeiros
militares reformados por "incapacidade permanente" mesmo em
serviço e amparado por atestado de origem.
O
PLC altera o artigo 217 da Lei 5.301(1969) que contém o Estatuto dos
Militares de Minas e possibilita promoção aos militares
considerados "incapacitados". No texto atual,
independentemente de vaga, a promoção é concedida para militares
declarado em laudo de reforma como "inválidos", que tenham
sofrido lesões no cumprimento ou em razão de suas funções no
exercício da atividade policial militar ou bombeiro militar.
A lei complementar 125 de
14/12/2012, promoveu a alteração do artigo 217 da lei 5301 que
dispõe sobre o estatuto de pessoal da Polícia Militar, e instituiu
a promoção por invalidez, nos caso em que a invalidez for
proveniente de lesão no cumprimento de suas funções e no exercício
da atividade policial militar ou bombeiro militar.
A incapacidade
permanente, a par de ser uma realidade que acomete aos policiais e
bombeiros militares, e que não raras vezes são resultado de
intervenções em ocorrências, cuja ousadia dos criminosos, somada a
violência desmedida, provoca danos irreparáveis, tanto física como
psicologicamente em suas vítimas, que por dever de ofício e
obrigação legal, impõe aos militares o necessário destemor para
enfrentar a onda de criminalidade cada vez mais crescente, e estas
ações como anunciado pela imprensa de Minas e do Brasil, exigem que
o legislador proponha alterações que possam regulamentar a
legislação que tratam de suas garantias e direitos.
A proposta apresentada,
apenas visa corrigir a injustiça que também é alvo de duras e
severas críticas de militares, já que em sua alteração anterior,
somente fez menção a invalidez, como se o incapacitado não fosse
também um deficiente, com capacidade laborativa reduzida, e com
gastos financeiros além do orçamento para tratar e cuidar de seu
estado de saúde, pelo mesmo motivo mencionado na lei.
Noutro passo, o princípio
da isonomia, que se aplica no caso da proposta, corrige também o
tratamento desigual dispensado aos oficiais e aos incapacitados, que
na lei no precitado art. 217, faz alusão somente aos praças, o que
julgamos incoerente, já que toda legislação, que dispõe sobre
garantias, direitos, prerrogativas deveres e obrigações, somente
faz distinção quando assim for necessário para delimitar normas de
aplicação entre o praça e o oficial.
Por conclusão lógica,
para que a lei atenda aos seus fins sociais, previdenciários, e de
natureza compensatória pelo sacríficio muitas vezes esperado e
exigível, mas por decorrência do exercício da atividade estatal
de socorro, resgate, salvamento, proteção, segurança, que a cada
dia torna-se vez mais imprescindível para o desenvolvimento, o
progresso e o equilibrio das relações sociais, alterando a norma
para incluí-los sob o manto da lei, e que também foram vitimados
pela crueldade desmedida de criminosos, tornando-os também
incapacitados permanentes e prisioneiros das sequelas e efeitos da
lesão.
Uma das maiores lutas,
que são travadas para que a Polícia Militar, possa se inserir no
estado democrático de direito, é exatamente desigualdade de
tratamento entre oficiais e praças nas instituições militares
estaduais, propõe-se assim pelo projeto de lei em epígrafe
revigorar a legislação sobre os policiais e bombeiros militares,
principalmente os incapacitados e os oficiais das corporações
militares, que muitas vezes são vitimados com lesões que os
invalidam ou os incapacitam para o cumprimento de suas funções e em
razão do exercício de suas atividades profissionais.
As
alterações ora apresentadas, tem o condão de tão somente declarar
a responsabilidade objetiva do Estado, com seus agentes, em especial
e com mais razão os policiais e bombeiros militares, que ao longo do
registro da história de Minas Gerais, não mediram esforços para
preservar a paz ou a restabelecer, quando necessário ao sentimento
de segurança e de confiança dos cidadãos Mineiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada