DIREITOS DA MULHERES
Texto publicado originalmente no jornal Correio da Paraíba em 5 de março de 2013.
Os crimes de violência contra as mulheres são reais, perversos e vulnerabilizam a todas: conhecidas e anônimas, em qualquer período da vida. O Estado brasileiro enfrenta os crimes enquadrados na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) ou no Código Penal, levando-os à Justiça, com determinação de não ser cúmplice com a impunidade.
Há um ano, o Brasil assistiu estarrecido o desenrolar de uma trama ardilosa: o estupro coletivo de cinco mulheres como presente de aniversário. O município de Queimadas, no interior da Paraíba, viu faces bárbaras da violência de gênero. Duas das vítimas reconheceram os algozes e foram brutalmente assassinadas. Tiveram seus corpos profanados e jogados nas ruas da cidade. Com requintes de crueldade, o caso de Queimadas tem elementos que caracterizam o femicídio, crime motivado pelo ódio às mulheres.
De lá para cá, pelo menos três estupros coletivos estiveram em evidência em nosso país. Duas adolescentes, fãs de uma banda de axé, estupradas por dez homens, em agosto, na Bahia. Uma enfermeira violada, em novembro, no Paraná, por três homens a mando do ex-marido. Uma veranista violentada por dois homens, neste mês, no Piauí.
Pelo mundo, vieram à tona os estupros coletivos na Índia e, recentemente, na África do Sul e no México. Um tanto distante no tempo, o assassinato de Margarida Maria Alves, eliminada por defender a causa das trabalhadoras rurais, no interior da Paraíba, completará 30 anos, em agosto, e continua sem condenação dos assassinos.
Estamos diante de uma pandemia que exige respostas cada vez mais rápidas, eficientes e integradas do poder público e da sociedade. Não é mais possível furtar-se do debate nem postergar soluções. É hora de inverter a lógica vigente e tornar efetivo o direito das mulheres a ter uma vida sem violência.
Se por um lado, são muitos os criminosos que ainda permanecem impunes, por outro, parte deles está respondendo judicialmente por seus atos. A celeridade com que os sistemas de segurança pública e de Justiça têm reagido, com a responsabilização dos agressores, é determinante para o enfrentamento à violência de gênero. E é de Queimadas um exemplo que pode ser seguido país afora: pressão social para apuração e elucidação dos fatos, investigação policial célere, julgamentos imparciais com aplicação rigorosa da legislação e condenação dos criminosos que soma 184 anos de reclusão. Seis deles estão presos e três adolescentes cumprem medidas socioeducativas. A SPM está atenta e aguardando o julgando do mentor dos crimes, que irá a júri popular.
É incansável o trabalho de mulheres e homens agentes da lei —investigadores, peritos, legistas, delegados, defensores públicos, promotores, jurados e juízes— em busca da justiça e do respeito à memória das vítimas. Apenas no último ano, acompanhamos a movimentação dos julgamentos de agressores e assassinos de Eloá Pimentel, das mulheres paraibanas e de Eliza Samudio, cujas penas abrandam a indignação pelas mortes precoces.
Contudo, vale registrar que há milhares de processos judiciais instaurados em comarcas, varas e tribunais. Até 2011 foram 685.905 procedimentos, sendo 408 mil julgados e encerrados, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça, um dos parceiros da campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha — A Lei é mais forte", coordenada pela SPM. Há seis meses, lançamos essa mobilização, que inclui o Ministério da Justiça, a Defensoria Pública e o Ministério Público, para que a lei seja mais forte do que qualquer sinal, tentativa ou sensação de impunidade. É compromisso da Justiça assegurar julgamentos baseados em provas incontestáveis de condenação ou inocência, assim como evitar a banalização da violência e o sucessivo descumprimento aos direitos das mulheres.
Eleonora Menicucci é ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR)
Revista Consultor Jurídico
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