* José Luiz BARBOSA, Sgt PM - RR.
Como até o presente, nenhuma entidade de classe representativa dos Policiais e bombeiros Militares não adotaram medidas legais e jurídicas, e nem tampouco outros representantes da classe, e mesmo a par das muitas discussões e denúncias de insatisfação de policiais militares de diversas unidades do Estado relatando sobre escalas abusivas, não houve ainda nenhuma denúncia do Comando da Polícia Militar, por descumprimento e violação dos preceitos da lei complementar 127/13.
Ora se não há diálogo, ou se ele somente acontece unilateralmente como vem ocorrendo, e se não há boa vontade e predisposição para a discussão participativa e democrática para se equalizar e regulamentar a jornada de trabalho de 40 horas semanais, muitas vezes provocado pela impafia exclusivista do Comando, em acreditar ou se julgar no direito de ignorar a lei e seu cumprimento, ou de aplica-lá a seu talante sem qualquer receio de ser questionado ou de se ver responsabilizado pelo ato de infração da lei.
Devemos lembrar que há normas que regulam o cumprimento de lei, e que portanto, se o Comando não está cometendo nenhum crime contra a administração pública e os administrados, indubitavelmente está praticando infração disciplinar capitulada nas disposições do Código de Ética e Disciplina dos Militares.
Assim se o Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro, instaurou inquérito para apurar as denúncias de escalas abusivas na Polícia Militar daquele Estado, estaremos submetendo a imediata analise do Conselho de Defesa da Cidadania e Dignidade da entidade as denúncias para serem encaminhadas com pedido de medidas de abertura de inquérito civil público, bem como para o Ministério Público Militar e a Coordenaria de Direitos Humanos do Ministério Público Estadual.
* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais, membro da Comissão do Código de Ética e Disciplina dos Militares e do anteprojeto do Estatuto, bacharel em direito e pós graduando em ciências penais.
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